Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDREZA DA CONCEICAO DOS SANTOS EXECUTADO(A): GUILHERME VINICIUS DA SILVA MACENA SENTENÇA ANDREZA DA CONCEIÇÃO SANTOS propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de GUILHERME VINÍCIUS DA SILVA MACENA. Durante a tramitação, as partes juntaram termo de acordo em que transacionam acerca do objeto litigioso, requerendo a sua homologação – ID 159826602. É o relatório. DECIDO.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0010808-13.2023.8.17.3590
Trata-se de ação de execução tendo as partes entabulado acordo em que o pagamento ocorrerá parte para a credora e parte para o advogado da credora até fevereiro de 2024. Com efeito, é lícito às partes requererem o fim do litígio com a homologação do acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma prevista na lei civil, devendo o juiz resolver o processo com resolução do mérito, como prescrito no Diploma Processual Civil. POSTO ISTO, homologo o acordo extrajudicial celebrado no ID 159826614, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Honorários nos termos do acordo e custas nos termos do art. 90, §2º do CPC, sendo dispensado o pagamento pelo autor em face da gratuidade da justiça deferida. Fica desconstituída a penhora de ID 154388904. Intimem-se para ciência (sem prazo) e, logo após, arquive-se de imediato. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 4 de setembro de 2024 Rodrigo Fonseca Lins de Oliveira Juiz de Direito