Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: STARLINE TECNOLOGIA S/A EXECUTADO(A): IBE BUSINESS EDUCATION DE SAO PAULO LTDA, IBE BUSINESS EDUCATION DE SAO PAULO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180052663, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte EXEQUENTE para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MAIS UM MANDADO, a fim de serem expedido(s) 02 mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). OBS: A intimação é feita em virtude de haverem 02 (dois) Executados distintos e na guia de recolhimento de ID 179949764 constar o pagamento de apenas um Mandado Executório. "Vistos etc.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0093075-22.2024.8.17.2001 Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, cientificando-lhe de que se não houver pagamento, findo o prazo, ser-lhe-ão penhorados, tantos bens quantos sejam necessários para a satisfação da dívida exeqüenda (principal, juros, custas e honorários de advogado), devendo o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto e a intimação dos executados (art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC). Não localizado o devedor, certifique o Oficial de Justiça quanto às diligências que realizou para encontrá-lo e, após, arrestem-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução (art. 830, do CPC). Cientifique-se, outrossim, que poderá ser oferecido pelo executado embargos à execução, no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação os quais não terão efeito suspensivo (arts. 914 e 919, CPC). Fixo honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% sobre o valor atribuído à causa, com a ressalva de que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Recife, 26 de agosto de 2024. Juiz de Direito" RECIFE, 4 de setembro de 2024. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria Cível do 1º Grau