Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: RITA MARIA ALVES MARQUES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180033731, conforme segue transcrito abaixo: " GENIVAL VIEIRA CAVALCANTI e GENIVAL VIEIRA CAVALCANTI JÚNIOR qualificados nos autos, por meio de advogado habilitado, propuseram a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR em face de RITA MARIA ALVES MARQUES, igualmente qualificado(a). Juntaram aos autos procuração e os documentos. Após o protocolo da inicial, a parte autora pleiteou a desistência (ID nº 170663490). É o Breve Relatório. A desistência de prosseguir na disputa judicial é um direito que assiste à parte, que deve manifestar o intento de forma expressa, através de representante com poderes próprios à prática do ato, o que, na espécie, encontra-se albergado no instrumento de mandato acostado aos autos. Contudo, para que se produzam os efeitos legais, a desistência da ação precisa ser homologada por sentença, conforme o parágrafo único do art. 200, do CPC. In casu, tendo em vista que a desistência foi solicitada antes da triangularização do feito, desnecessária a concordância do demandado. Custas já satisfeitas.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0171307-19.2022.8.17.2001 AUTOR(A): GENIVAL VIEIRA CAVALCANTI, GENIVAL VIEIRA CAVALCANTI JUNIOR
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, declarando EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e promova-se, nos termos do art. 290 do CPC, o cancelamento da distribuição. " RECIFE, 5 de setembro de 2024. JOAO VICTOR SARAIVA WENCESLAU Diretoria Cível do 1º Grau