Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação (Outros) - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. CORPO ESTRANHO NA EMBALAGEM. AUSÊNCIA DE INGESTÃO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO CONCRETO. SITUAÇÃO CONFIGURA MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. O caso reclama a aplicação das normas contidas na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), porquanto a parte Autora se enquadra no conceito de destinatária final dos serviços. 2. Pelos contornos da lide, considerando que a própria Autora narra que percebeu imediatamente a presença do corpo estranho no produto e que não chegou a consumi-lo, a situação vivenciada não foi capaz de causar abalo moral indenizável, pois não atingiu os direitos da personalidade, o que, indubitavelmente, conduz ao convencimento de que a situação não passou de um mero aborrecimento. 3. Quando não há a ingestão do produto, não há que se falar em danos morais. Precedentes. 4. Não pode o pedido indenizatório restar amparado apenas pela afirmação de quebra na confiança. 5. Sentença reformada. Recurso provido. 4