Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AMERICAN FARMA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA. EXECUTADO(A): BARROS MELO COMERCIO LTDA - ME, MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA BARROS MELO, JOAO DE ALBUQUERQUE MELO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180531482, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025105-84.2007.8.17.0001
Vistos, etc... Como há apenas informações do falecimento da executada MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA BARROS MELO, sem prova nos autos, indefiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados por meio do Sisbajud. Determino, no entanto, a intimação do executado JOAO DE ALBUQUERQUE MELO para comprovar o óbito da executada, informando a existência de inventário em andamento, bem como para ciência de que a execução está em trâmite com o bloqueio de valores em nome da executada MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA BARROS MELO para, querendo, impugnar em 15 dias. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 (uma) carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 5 de setembro de 2024. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau