Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI CENTRO PERNAMBUCANA EXECUTADO(A): POUSADA RIO JORDAO LTDA - EPP, ROBINSON KENNEDY DE MENDONCA PACHECO CARUARU, 5 de setembro de 2024. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 172696949. SENTENÇA Considerando o acordo realizado nos autos do embargos de execução de nº 0006311-22.2022.8.17.2480, conforme o termo de audiência de id nº 172589102. Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes ao ensejo da audiência de conciliação, pelo que, na forma do art. 487, III, b do NCPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Custas satisfeitas. Dispensadas eventuais custas finais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada. Bloqueio de ativos realizados no id nº 167338042. Desbloqueado em sede de audiência dos embargos de nº 0006311-22.2022.8.17.2480. Publique-se, registre-se, intimem-se. Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo determinações pendentes de cumprimento, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Extraia-se cópia da presente e junte-se aos autos dos embargos nº 0006311-22.2022.8.17.2480. Expedientes necessários. Partes intimadas em audiência. Caruaru, 23 de julho de 2024 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito CARUARU, 5 de setembro de 2024. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0015858-23.2021.8.17.2480