Execucao FiscalITCD - Imposto de Transmissão Causa MortisImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/07/2015
Valor da Causa
R$ 10.539,53
Órgão julgador
Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho
Partes do Processo
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
SEFAZ-PE
Terceiro
SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBUCO
Terceiro
SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBBUCO
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIO DARUI
OAB/PE 1204·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/05/2025, 16:59
Juntada de Petição de petição (outras)
09/04/2025, 09:41
SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBUCO
Terceiro
SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBBUCO
Terceiro
ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
WWW.SEFAZ.PE.GOV.BR
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO EM PETROLINA
Terceiro
SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBUCO/CARUARU
Terceiro
PROCURADORIA GERAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADOR GERAL
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
VALDIR MARQUES DA PAZ
CPF
Reu
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2025, 13:41
Conclusos para despacho
21/10/2024, 13:47
Decorrido prazo de VALDIR MARQUES DA PAZ em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 02:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/09/2024.
12/09/2024, 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
12/09/2024, 15:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
09/09/2024, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): VALDIR MARQUES DA PAZ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, intimo a parte devedora para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta intimação, realizar o pagamento da guia de ID 177786995, referente à taxa judiciária e às custas processuais, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, e demais consequências previstas na legislação processual em vigor (art. 22 da Lei Estadual 17.116/2020 de 04 de dezembro de 2020). CABO DE SANTO AGOSTINHO, 5 de setembro de 2024. EDILMA MARTINS SANTOS DE AQUINO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0004400-44.2015.8.17.0370
06/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/09/2024, 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/09/2024, 12:16
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Estado de Pernambuco em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 00:18
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
02/08/2024, 18:10
Realizado cálculo de custas
02/08/2024, 18:09
Remetidos os Autos (Análise) para 4ª CONTADORIA DE CUSTAS