Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/07/2017
Valor da Causa
R$ 30.339,63
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BNB
Terceiro
BANCO NORDESTE
Terceiro
Advogados / Representantes
NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA
OAB/PE 24702·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BIZERRA DE AMORIM
OAB/PE 1286·CPF·Representa: Autor
ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO
OAB/CE 23462·CPF·Representa: Autor
SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS
OAB/PE 13236·CPF·Representa: Autor
GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR
OAB/PE 14096·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/10/2024, 10:46
Expedição de Certidão.
01/10/2024, 10:46
Transitado em Julgado em 30/09/2024
01/10/2024, 10:44
Decorrido prazo de NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 03:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/09/2024.
12/09/2024, 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
12/09/2024, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ANTONIO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri, fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. SENTENÇA:... ISTO POSTO, com base nos documentos acostados aos autos, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri AV FERNANDO BEZERRA, 1285, Forum Josué Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0000234-02.2017.8.17.3020 Indefiro o pedido de expedição de ofício aos órgãos de cadastros restritivos, como requerido pela parte autora. Ressalto que constitui ônus do credor comunicar a eventual exclusão do nome do devedor de cadastro de inadimplentes. Ademais, não houve inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes em razão de decisão judicial proferida nestes autos. Devolva-se à parte autora o contrato de financiamento/título, conforme requerido. Caso o bem em questão tenha algum gravame imposto em razão deste processo, expeça-se Ofício a quaisquer órgãos, a fim de que sejam retirados. Desonerem-se os bens eventualmente constritos. Custas pela parte autora recolhidas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. OURICURI, data constante no sistema. Jéssica de Oliveira Neumann Juíza Substituta OURICURI, 5 de setembro de 2024 Chefe de Secretaria
06/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/09/2024, 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/09/2024, 12:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
02/08/2024, 15:24
Juntada de Petição de petição (outras)
04/06/2024, 09:02
Conclusos para despacho
18/03/2024, 17:38
Expedição de Certidão.
18/03/2024, 17:32
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 02:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
08/02/2024, 07:23
Documentos
SENTENÇA
•02/08/2024, 15:24
DESPACHO
•19/01/2024, 15:53
12/09/2024, 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
12/09/2024, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ANTONIO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri, fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. SENTENÇA:... ISTO POSTO, com base nos documentos acostados aos autos, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri AV FERNANDO BEZERRA, 1285, Forum Josué Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0000234-02.2017.8.17.3020 Indefiro o pedido de expedição de ofício aos órgãos de cadastros restritivos, como requerido pela parte autora. Ressalto que constitui ônus do credor comunicar a eventual exclusão do nome do devedor de cadastro de inadimplentes. Ademais, não houve inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes em razão de decisão judicial proferida nestes autos. Devolva-se à parte autora o contrato de financiamento/título, conforme requerido. Caso o bem em questão tenha algum gravame imposto em razão deste processo, expeça-se Ofício a quaisquer órgãos, a fim de que sejam retirados. Desonerem-se os bens eventualmente constritos. Custas pela parte autora recolhidas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. OURICURI, data constante no sistema. Jéssica de Oliveira Neumann Juíza Substituta OURICURI, 5 de setembro de 2024 Chefe de Secretaria
06/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/09/2024, 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/09/2024, 12:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
02/08/2024, 15:24
Juntada de Petição de petição (outras)
04/06/2024, 09:02
Conclusos para despacho
18/03/2024, 17:38
Expedição de Certidão.
18/03/2024, 17:32
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 02:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
08/02/2024, 07:23
Juntada de Petição de petição (outras)
07/02/2024, 18:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
22/01/2024, 07:55
Proferido despacho de mero expediente
19/01/2024, 15:53
Conclusos para despacho
20/09/2022, 08:43
Juntada de Petição de petição
14/09/2022, 09:44
Expedição de intimação.
01/09/2022, 12:35
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2022, 12:57
Conclusos para despacho
29/08/2022, 15:54
Expedição de Certidão.
29/08/2022, 15:54
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
31/07/2022, 00:00
Expedição de intimação.
24/09/2021, 11:59
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2021, 17:18
Conclusos para despacho
16/08/2021, 16:34
Mandado devolvido ratificada a liminar
01/07/2021, 11:23
Juntada de Petição de diligência
01/07/2021, 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/09/2020, 09:40
Expedição de mandado.
21/08/2020, 13:04
Mandado enviado para a cemando: (Ouricuri 1ª Vara Cível Cemando)
21/08/2020, 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2020, 13:04
Expedição de Mandado.
21/08/2020, 12:51
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2020, 14:04
Conclusos para despacho
15/07/2020, 13:50
Expedição de Certidão.
15/07/2020, 13:50
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2020, 15:43
Conclusos para despacho
10/03/2020, 13:59
Juntada de Petição de petição
06/03/2020, 09:46
Expedição de intimação.
20/02/2020, 14:32
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2020, 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/01/2020, 16:22
Juntada de Petição de diligência
02/01/2020, 16:22
Conclusos para despacho
24/10/2019, 13:45
Juntada de Petição de embargos à execução
29/09/2019, 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/03/2019, 17:04
Expedição de mandado.
19/03/2019, 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/03/2019, 14:53
Proferido despacho de mero expediente
27/02/2019, 10:37
Conclusos para despacho
17/09/2018, 16:44
Juntada de Petição de petição
10/09/2018, 11:14
Juntada de Petição de petição
10/09/2018, 11:03
Juntada de Petição de petição
02/08/2018, 16:26
Juntada de Petição de petição
03/01/2018, 15:03
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 26/10/2017 23:59:59.