Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 19.965,15
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
19/11/2024, 15:57
Publicado Despacho em 06/11/2024.
19/11/2024, 15:57
Arquivado Definitivamente
12/11/2024, 10:18
Homologada a Transação
12/11/2024, 10:13
Conclusos para julgamento
12/11/2024, 06:36
Juntada de Petição de petição (outras)
08/11/2024, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL MARCOS FREIRE GLEBA A EXECUTADO(A): SEVERINA DE SOUZA SANTOS DESPACHO Em atenção à Petição ID nº 186883890, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de eventual termo de acordo ou cumprimento do Despacho ID nº 185689009, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Recife, data da certificação digital. NALVA CRISTINA BARBOSA CAMPELLO SANTOS Juíza de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0036483-79.2024.8.17.8201
05/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/11/2024, 15:34
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2024, 15:34
Conclusos para despacho
01/11/2024, 12:38
Juntada de Petição de petição (outras)
30/10/2024, 16:36
Publicado Despacho em 22/10/2024.
22/10/2024, 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
22/10/2024, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL MARCOS FREIRE GLEBA A EXECUTADO(A): SEVERINA DE SOUZA SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0036483-79.2024.8.17.8201 Indefiro o pedido de inclusão de honorários advocatícios, pois não há percentual expresso na norma condominial. Ademais, a previsão referida na Ata ID nº 181192192 não consta como aprovada pelos condôminos e não abrangeria taxas anteriores à assentada. Intime-se o exequente para retificar os cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Recife, data da certificação digital. NALVA CRISTINA BARBOSA CAMPELLO SANTOS Juíza de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/10/2024, 08:18
Documentos
SENTENÇA
•12/11/2024, 10:13
DESPACHO
•04/11/2024, 15:34
Juntada de Petição de petição (outras)
08/11/2024, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL MARCOS FREIRE GLEBA A EXECUTADO(A): SEVERINA DE SOUZA SANTOS DESPACHO Em atenção à Petição ID nº 186883890, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de eventual termo de acordo ou cumprimento do Despacho ID nº 185689009, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Recife, data da certificação digital. NALVA CRISTINA BARBOSA CAMPELLO SANTOS Juíza de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0036483-79.2024.8.17.8201
05/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/11/2024, 15:34
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2024, 15:34
Conclusos para despacho
01/11/2024, 12:38
Juntada de Petição de petição (outras)
30/10/2024, 16:36
Publicado Despacho em 22/10/2024.
22/10/2024, 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
22/10/2024, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL MARCOS FREIRE GLEBA A EXECUTADO(A): SEVERINA DE SOUZA SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0036483-79.2024.8.17.8201 Indefiro o pedido de inclusão de honorários advocatícios, pois não há percentual expresso na norma condominial. Ademais, a previsão referida na Ata ID nº 181192192 não consta como aprovada pelos condôminos e não abrangeria taxas anteriores à assentada. Intime-se o exequente para retificar os cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Recife, data da certificação digital. NALVA CRISTINA BARBOSA CAMPELLO SANTOS Juíza de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/10/2024, 08:18
Proferido despacho de mero expediente
18/10/2024, 08:18
Conclusos para despacho
16/09/2024, 23:00
Juntada de Petição de petição (outras)
16/09/2024, 14:00
Publicado Despacho em 09/09/2024.
12/09/2024, 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
12/09/2024, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL MARCOS FREIRE GLEBA A EXECUTADO(A): SEVERINA DE SOUZA SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0036483-79.2024.8.17.8201 Intime-se a parte exequente para indicar o dispositivo da norma condominial que lastreia a cobrança de honorários advocatícios em percentual expresso ou, caso inexista, apresentar memória de cálculos sem inclusão de tal verba, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Recife, data da certificação digital. NALVA CRISTINA BARBOSA CAMPELLO SANTOS Juíza de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.