Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ACADEMIA SANTA JOANA LTDA EXECUTADO(A): ARIADNE DE SOUZA LEITAO INTIMAÇÃO (Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da decisão(ID 171432004), parágrafo em negrito, conforme segue transcrita abaixo. DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31819032 AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0002220-55.2024.8.17.8222
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundamentado em contrato de prestação de serviços formalizado entre as partes. Indefiro o pedido de arresto liminar, diante da ausência dos requisitos indicados nos arts. 813 e 814 do CPC. Desde logo registro que não são devidos honorários advocatícios em sede de julgamento de primeira instância sob a égide da Lei n. 9.099/95, incluindo a execução, motivo pelo qual eventual quantia cobrada a título de honorários de advogado deve ser excluída. Expeça-se mandado de citação, com dados telefônicos, acaso constantes da distribuição ou da inicial, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução (principal e juros), ou, para no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, nos termos dos arts. 915 do CPC c/c art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Oferecidos bens à penhora espontaneamente, ou exercida a faculdade prevista no art. 916, do Código de processo Civil, intime-se o(a) exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não ofereça a parte executada bens à penhora ou proposta efetiva de pagamento (art. 916, CPC), intime a parte exequente para juntar planilha atualizada de débitos, e indicar meios ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção, na forma do art.53, §4°, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. PAULISTA, data e assinatura eletronicamente Fernando Cerqueira Marcos Juiz de Direito PAULISTA, 5 de setembro de 2024. SEBASTIAO DA COSTA MONTEIRO FILHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ACADEMIA SANTA JOANA LTDA Endereço: AV DOUTOR CLÁUDIO JOSÉ GUEIROS LEITE, 973, - até 2100/2101, JANGA, PAULISTA - PE - CEP: 53439-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.