Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO(A): TIANE MARIA DE SANTANA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185424038, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0035511-66.2016.8.17.2001
Vistos, etc. Defiro o pedido do exequente para, mediante a comprovação do recolhimento das custas processuais pertinentes e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento, DETERMINAR a realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD de ativos financeiros em nome da parte executada com reiteração automática por 7 (sete) dias (teimosinha), haja vista o enorme acervo desta unidade jurisdicional e a redução de seu quadro de servidores, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, com base na quantia executada atualizada. Em sendo parcial ou totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio intime-se imediatamente o executado do bloqueio realizado, e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para realizar a transferência, caso não haja oposição que justifique a liberação dos valores bloqueados, promovendo-se o desbloqueio do excedente, se for o caso. Se negativo o resultado da requisição do bloqueio, determino a consulta de bens do executado por meio do sistema RENAJUD. Em sendo localizados bens do executado sobre os quais não recaiam qualquer restrição, determino a imediata constrição de transferência do veículo. Recife, datado e assinado eletronicamente. " Intimo, também, a parte ____EXEQUENTE__ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Renajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 25 de outubro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau