Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA COIMBRA EXECUTADO(A): CELIA PATRICIA FREIRE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180228469, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0039764-97.2016.8.17.2001
Vistos, etc... Tendo em vista o teor da petição id 172470969, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução, conforme requerido. Remetam-se os autos ao arquivo conforme Portaria Conjunta nº 29/2019 até o efetivo cumprimento do acordo firmado entre as partes. Decorrido o prazo previsto para cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo sobre o cumprimento do acordo supracitado. P.R.I. Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 5 de setembro de 2024. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau