Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PLAZA CONDOMINIO CLUBE LTDA EXECUTADO(A): JOAO EVANGELISTA TORRES MONTENEGRO CARUARU, 6 de setembro de 2024. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 178098793. SENTENÇA Como é sabido, o pagamento da dívida determina a extinção da execução, haja vista o pagamento integral do valor da execução. Ante ao exposto, e por tudo que dos autos consta, diante do requerimento do exequente e com fundamento no art. 924, II, c/c art. 487, III, b, CPC, do Novo Código de Processo Civil, extingo, com resolução do mérito, a presente ação pelo pagamento da dívida. Expeça-se alvará de transferência DE TODOS os depósitos realizados nos autos em nome da parte autora PLAZA CONDOMINIO CLUBE LTDA - CNPJ: 11.859.437/0001-00, na conta corrente do Banco do Brasil, agência 5742-8 e conta n. 17579-X, com seus acréscimos legais. Publique-se, registre-se e intimem-se. Custa satisfeitas. Arquivem-se imediatamente com as cautelas legais, procedendo-se às devidas anotações junto ao Sistema. Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, 06 de agosto de 2024 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito CARUARU, 6 de setembro de 2024. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0020473-22.2022.8.17.2480