Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA ANA MARANHAO AZOUBEL EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184032761, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, proceda a Diretoria Cível à retificação do valor da causa para o valor de R$ 9.667,61 (nove mil seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), que representa o valor do benefício econômico pretendido pela parte na fase de execução. 2.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0038697-19.2024.8.17.2001 Intime-se a executada para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor em execução, sob pena de multa e fixação dos honorários de advogado, cada um deles no percentual de 10%(dez por cento), de conformidade com o parágrafo primeiro do art. 523, do CPC. Deverá ainda a executada recolher ao erário as custas do cumprimento de sentença, caso não cumprido voluntariamente o julgado ou caso pretenda impugnar ou opor qualquer outra defesa incidental, nos termos do art. 9º da Lei Estadual nº 17.116 de 4/12/2020)1 Transcorrido o prazo acima sem o pagamento, poderá o devedor ofertar impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários de advogado acima referidos incidirão sobre a parcela restante da dívida. No caso de descumprimento, considerando a ordem preferencial de bens suscetíveis de penhora (art. 835 do CPC), proceda-se com o bloqueio on-line, nos termos do art. 837 do CPC. Esclareço, por fim, que o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento deverá ser contado em dias úteis, conforme entendimento jurisprudencial dominante. Nesse sentido: O prazo previsto no art. 523, caput, do Código de Processo Civil, para o cumprimento voluntário da obrigação, possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis. STJ. 3ª Turma. REsp 1.708.348-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019 (Info 652) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. NATUREZA PROCESSUAL. DIAS ÚTEIS. É de natureza processual o prazo para pagamento de pagamento voluntário do débito, de que trata o art. 523, caput, do CPC/2015, devendo ser contado apenas em dias úteis. (TJ-DF 07036167720178070000 DF 0703616-77.2017.8.07.0000, Relator: CARMELITA BRASIL, Data de Julgamento: 31/05/2017, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 08/06/2017) Cumpra-se. Recife, 02 de outubro de 2024. ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito" RECIFE, 9 de outubro de 2024. MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria Cível do 1º Grau