Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): CLEYTON DE ARAUJO SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179938286, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc... FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO, devidamente qualificado nos autos, por meio de advogado, propôs Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de CLEYTON DE ARAUJO SILVA, igualmente qualificado. O exequente fundou sua execução em documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas. Por meio de despacho id 166543061 este juízo determinou a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendasse a inicial a fim de juntar aos autos demonstrativo do débito exeqüendo nos termos da lei, sob pena de indeferimento da petição inicial. Devidamente intimada a parte exeqüente colacionou aos autos petição id 169129133 na qual requereu a juntada da guia da planilha planilha contendo os índices e juros aplicados,. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Passo a decidir. Conforme art. 798 do Código de Processo Civil, o autor deverá instruir a execução com o título executivo extrajudicial, o demonstrativo do débito atualizado, a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo e a prova da contraprestação, cabendo ao juiz, conforme art. 801 do supracitado Código, intimar o autor para que corrija a petição inicial, caso entenda que se encontram ausentes documentos que deveriam tê-la instruído, sob pena de seu indeferimento. Ocorre que embora a parte exequente tenha se manifestado nos autos, colacionou aos autos demonstrativo igualmente em desacordo com a lei, no qual continha apneas o valor e data de vencimento, embora tenha informado na petição de juntada que aquele estaria contendo os índices e juros aplicados sem qual qualquer justificava para tanto, deixando, assim, de atender à determinação judicial de emenda à inicial.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036642-66.2022.8.17.2001
Ante o exposto, declaro a extinção do processo nos termos do art. 485, I c/c art. 801, do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas. Certificado o trânsito em julgado, intime-se o executado, nos termos do §3º do art. 331 do Código de Processo Civil. Após, arquive-se. P.R.I. Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 6 de setembro de 2024. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau