Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RENOVADORA DE PNEUS OLIVEIRA LTDA - ME EXECUTADO(A): MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __180202217___, conforme segue transcrito abaixo: " [RENOVADORA DE PNEUS OLIVEIRA LTDA - ME, devidamente qualificados nos autos, por meio de advogado, ajuizaram a presente Ação de Execução de Título extrajudicial, em face de MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S A, também já qualificados. Após requerer a expedição de certidão de crédito para fins de habitação de seu crédito junto ao MM. Juízo no qual se processa a recuperação processual da parte executada, o exequente foi intimado para informar se havia habilitado seu crédito, tendo permanecido inerte, ocasião na qual foi novamente intimado para informar se tinha interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção do processo. Intimado por meio de seus causídicos, e pessoalmente, o exequente nada requereu, conforme certificado o documento de id. 169996461. Vieram-me os autos conclusos. Eis o que importa relatar. Decido: O Código de Processo Civil aponta ser responsabilidade das partes a demonstração de interesse para que se dê continuidade a processo sem movimentação por um longo período. A parte autora, supostamente a grande interessada na tutela de seu direito, injustificadamente, deixou o feito paralisado por um longo período, não diligenciando para o seu prosseguimento, nem, ao menos, manifestando seu interesse na continuação do processo. Por todo o exposto, EXTINGO por sentença o processo, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Determino a imediata desconstituição de arresto/penhora por ventura existente nos autos. Havendo custas finais/remanescentes, estas deverão ser suportadas pelo exequente. Decorrido in albis o prazo recursal e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente.] " RECIFE, 6 de setembro de 2024. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023167-53.2016.8.17.2001