Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AMBAS AS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bezerros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180652293, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Nos autos da apelação cível nº 3968-84.2023.8.17.3590, o Desembargador Fausto Campos, 1º Vice-Presidente do TJPE, determinou o seguinte: “Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, IV, c/c art. 1.036, §1º, ADMITO o presente recurso especial como representativo da controvérsia (RRC) a respeito das questões de direito aqui expostas: • Definir a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida Francisca Lemos, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 1ª Vara da Comarca de Bezerros Processo nº 0000947-58.2020.8.17.2280 AUTOR(A): MARIA JOSE DE AMORIM
trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; • Por conseguinte, fixar os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil. Determino o encaminhamento destes autos ao Superior Tribunal de Justiça, bem como, nos termos do 1.036, § 1º, CPC, e em atenção ao Enunciado 23 da ENFAM, DETERMINO A SUSPENSÃO do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), e que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ. Intimem-se. Após, subam os autos ao Egrégio STJ, comunicando-se aos NUGEPNACs daquela e desta Corte, bem como à Comissão Gestora de Precedentes do STJ e à Comissão de Precedentes deste TJPE, informando também o encaminhamento dos recursos especiais interpostos nos processos nº 0000112-90.2023.8.17.2110, nº 0003362-34.2023.8.17.2110, nº 0027743-79.2022.8.17.2001, e nº 0000256-98.2022.8.17.2110, como candidatos a representativos da mesma controvérsia.” (grifei) Assim, arquive-se o presente feito até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo STJ nos referidos autos, cabendo às partes informar o resultado do julgamento, com cópia do acórdão e certidão de trânsito. Então, e somente então, voltem. Bezerros, 30 de agosto de 2024. Murilo Borges Koerich Juiz de Direito" BEZERROS, 6 de setembro de 2024. GEYCE EMANUELLE TORRES DE ARRUDA Diretoria Regional do Agreste