Execução de Título Extrajudicial 0061549-37.2019.8.17.8201 - TJPE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/12/2019
Valor da Causa
R$ 20.180,74
Órgão julgador
18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAT BEIRA MAR
CNPJ
05.***.***.0001-01
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Autor
FAZENDA MUNICIPAL DO RECIFE
Terceiro
MUNICIPIO DO RECIFE
Terceiro
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS (SDSDHJPD)
Terceiro
PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE
Terceiro
Advogados / Representantes
SERGIO LEONARDO COUTINHO DE ATAIDE
OAB/PE 25014
·
CPF
043.***.***-16
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·
Representa: Autor
JOAO BRUNO MAGALHAES OLIVEIRA ROMA
OAB/PE 24011
·
CPF
039.***.***-41
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (28)
Partes do Processo
(28)
CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAT BEIRA MAR
CNPJ
05.***.***.0001-01
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Autor
FAZENDA MUNICIPAL DO RECIFE
Terceiro
MUNICIPIO DO RECIFE
Terceiro
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2026, 16:55
Conclusos para despacho
29/04/2026, 22:14
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS (SDSDHJPD)
Terceiro
PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE
Terceiro
PREFEITURA CIDADE DO RECIFE
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO RECIFE
Terceiro
AUTARQUIA DE MANUTENCAO E LIMPEZA URBANA DO RECIFE
Terceiro
PREFEITURA RECIFE
Terceiro
MUNICIPIO DE RECIFE (PREFEITURA MUNICIPAL)
Terceiro
MUNICIPIO DE RECIFE
Terceiro
RECIFE - PREFEITURA
Terceiro
PREFEITURA DO RECIFE
Terceiro
PREFEITURA DE RECIFE
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DO RECIFE
Terceiro
MUNICIPIO DE RECIFE (PREFEITURA DO RECIFE)
Terceiro
MUNICIPIO DO RECIFE (PREFEITURA MUNICIPAL)
Terceiro
MUNICIPIO DO RECIFE(PREFEITURA MUNICIPAL)
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA
Terceiro
PREFEITURA DA CIDADE DE RECIFE/PE
Terceiro
PCR - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE
Terceiro
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS
Terceiro
SSP/PCR - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE
Terceiro
ALTO D'ALDEIA AGRONEGOCIOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
CNPJ
08.***.***.0001-65
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Reu
DIOGO MATTOS DIAS MARTINS
CPF
110.***.***-12
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OUTROS_PARTICIPANTES
FAZENDA MUNICIPAL DO RECIFE
OUTROS_PARTICIPANTES
MUNICIPIO DO RECIFE
OUTROS_PARTICIPANTES
Expedição de Certidão.
29/04/2026, 21:40
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 23:13
Expedição de Ofício.
09/03/2026, 21:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
06/03/2026, 11:03
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2026, 15:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
27/02/2026, 00:15
Conclusos para despacho
14/02/2026, 20:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
12/02/2026, 16:10
Determinado o arquivamento
11/02/2026, 17:09
Conclusos para decisão
11/02/2026, 17:08
Conclusos para despacho
28/01/2026, 18:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
23/01/2026, 16:41
Expedição de Certidão.
21/01/2026, 14:43
Ver todas as movimentações (229)
Todas as movimentações
(229)
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2026, 16:55
Conclusos para despacho
29/04/2026, 22:14
Expedição de Certidão.
29/04/2026, 21:40
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 23:13
Expedição de Ofício.
09/03/2026, 21:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
06/03/2026, 11:03
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2026, 15:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
27/02/2026, 00:15
Conclusos para despacho
14/02/2026, 20:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
12/02/2026, 16:10
Determinado o arquivamento
11/02/2026, 17:09
Conclusos para decisão
11/02/2026, 17:08
Conclusos para despacho
28/01/2026, 18:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
23/01/2026, 16:41
Expedição de Certidão.
21/01/2026, 14:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
19/01/2026, 11:54
Proferido despacho de mero expediente
04/01/2026, 22:12
Conclusos para despacho
16/12/2025, 14:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
15/12/2025, 15:35
Expedição de Certidão.
15/12/2025, 07:21
Expedição de Certidão.
03/12/2025, 12:26
Expedição de Ofício.
02/12/2025, 10:24
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2025, 15:37
Conclusos para despacho
06/10/2025, 15:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
11/09/2025, 23:57
Expedição de Certidão.
30/07/2025, 08:53
Expedição de Ofício.
23/07/2025, 22:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
22/07/2025, 22:16
Proferido despacho de mero expediente
20/07/2025, 20:39
Conclusos para despacho
17/07/2025, 17:16
Juntada de Petição de petição (outras)
08/07/2025, 00:38
Expedição de Certidão.
11/06/2025, 07:55
Expedição de Certidão.
09/06/2025, 18:33
Expedição de Certidão.
09/06/2025, 13:25
Expedição de Ofício.
09/06/2025, 13:07
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2025, 23:00
Expedição de Certidão.
14/05/2025, 14:38
Conclusos para despacho
15/04/2025, 16:22
Expedição de Certidão.
14/04/2025, 08:30
Expedição de Certidão.
08/04/2025, 11:51
Ato ordinatório praticado
07/04/2025, 14:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
07/04/2025, 01:54
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2025, 17:16
Expedição de Certidão.
01/04/2025, 14:58
Conclusos para despacho
21/03/2025, 15:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
21/03/2025, 12:28
Expedição de Certidão.
21/03/2025, 11:01
Expedição de Certidão.
18/03/2025, 23:12
Expedição de Ofício.
28/02/2025, 22:40
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2025, 11:50
Conclusos para despacho
30/01/2025, 16:46
Expedição de Certidão.
30/01/2025, 16:40
Proferido despacho de mero expediente
27/01/2025, 08:11
Expedição de Certidão.
09/12/2024, 14:51
Conclusos 5
28/11/2024, 18:01
Expedição de Certidão.
28/11/2024, 08:40
Expedição de Certidão.
26/11/2024, 21:04
Expedição de Certidão de migração.
18/11/2024, 17:46
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2024, 06:42
Conclusos para despacho
29/10/2024, 18:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
29/10/2024, 10:09
Proferido despacho de mero expediente
29/10/2024, 09:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
14/10/2024, 16:49
Conclusos para despacho
27/09/2024, 19:23
Expedição de Outros documentos.
27/09/2024, 19:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
26/09/2024, 18:25
Juntada de Petição de petição (outras)
19/09/2024, 17:51
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2024, 21:39
Conclusos para despacho
16/09/2024, 11:29
Juntada de Petição de petição (outras)
16/09/2024, 10:58
Publicado Edital/Edital (Outros) em 10/09/2024.
13/09/2024, 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
13/09/2024, 12:00
Publicado Edital/Edital (Outros) em 10/09/2024.
13/09/2024, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
13/09/2024, 11:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0061549-37.2019.8.17.8201. Edital/Edital (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DO 18º JUIZADO ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR BENILDES DE SOUZA RIBEIRO AV. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, IMBIRIBEIRA, RECIFE-PE - CEP: 51150-001 TELEFONE: (81) 3183-1630 EDITAL DE LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO Prazo de 05 (cinco) dias ÓRGÃO JULGADOR: 18º JUIZADO ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO DA CAPITAL - TURNO TARDE - 13:00H ÀS 19:00H CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ASSUNTO(S) CNJ: DESPESAS CONDOMINIAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DEMANDANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAT BEIRA MAR ADVOGADO(A): SERGIO LEONARDO COUTINHO DE ATAIDE - OAB PE25014-D DEMANDADO: ALTO D'ALDEIA AGRONEGOCIOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): JOAO BRUNO MAGALHAES OLIVEIRA ROMA - OAB PE24011-D O Juiz de Direito Titular do 18º Juizado Esp. Cível e das Rel. de Consumo Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, da Comarca da Capital, AUZIENIO DE CARVALHO CAVALCANTI, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que o SR. DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, regularmente inscrito na JUCEPE sob o n.º 381, devidamente credenciado na Corregedoria deste Tribunal de Justiça - PE e autorizado por este Juízo, levará a PÚBLICO LEILÃO na modalidade ELETRÔNICA, no dia, local e horários, o(s) bem(ns) penhorado(s)/avaliado(s) na execução e nas condições adiante descritas: 01º LEILÃO – 18/09/2024 às 13:00 horas, a quem der maior lanço, desde que igual ou superior ao valor de avaliação. 02º LEILÃO – 25/09/2024 às 13:00 horas, por maior lanço, desde que não seja vil, ou seja, lanço inferior a 50% do valor da avaliação. LOCAL ELETRÔNICO – WWW.INOVALEILAO.COM.BR – (com transmissão em tempo real e simultânea – Auditório Virtual do site - no link do Leilão) *O 1º leilão terá início à partir do dia da publicação do edital no sítio eletrônico e encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados.; Não havendo arrematação no 1º Leilão, ficará(ão) o(s) lote(s), aberto(s) para lance(s), até o 2º Leilão, o qual encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados. OBSERVAÇÃO 1 - O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC). E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento nº 2802 (dois mil, oitocentos e dois), localizado no 29º pavimento elevado do Edifício Flat Beira Mar, situado na Avenida Boa Viagem, nº 1906, Boa Viagem, freguesia de Afogados, Recife/PE. Com direito a uma vaga de garagem, tendo 40,01m² de área privativa, 11,00m² de área comum de divisão não proporcional referente a uma vaga de garagem e 31,22m² de área comum de Divisão Proporcional, totalizando uma área de construção de 82,23m², e fração ideal equivalente a 0,004220 do lote de terreno próprio nº 1-B, da quadra XII, do Loteamento Sítio Pina de Dentro, confrontando-se o edifício pela FRENTE com a Avenida Boa Viagem, pelo lado DIREITO com a Rua Zeferino Galvão e com a Rua Professor Gondim Filho, pelo lado ESQUERDO com o lote 1-A, da mesma quadra e loteamento e pelos FUNDOS, COM A Rua Solidônio Leite. Inscrição na PCR sob nº 6.1755.150.02.0318.0215.4. AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) MATRÍCULA: 01º Ofício de Registro de Imóveis, sob o n° 89.296 R.13-89.296 – Arrolamento de bens e direito realizado pela Receita Federal. AV.14-89.296 – Indisponibilidade expedida pela Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata, oriunda do processo 0000323-24.2017.5.06.0161, por meio da central de indisponibilidades. 1. CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) LEILOADO(S) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) AD CORPUS (Art. 500 § 3º do Código Civil), no estado de conservação, em que se encontra(m), não cabendo à Justiça, a parte exequente e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a impostos, taxas, conservação, consertos e reparos ou mesmo providências/encargos referentes a regularização do bem adquirido(s). Sendo a arrematação judicial modo originário/derivado de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do pregão. 2. SOBRE O(S) BEM(NS) (01) Tratando-se de imóvel(is) construído(s) em terreno de acrescido de Marinha (propriedade da União – Art. 20, CF/88), a alienação judicial recairá sobre o domínil útil e direito de ocupação. (02) Os débitos de foro/taxas de ocupação, assim como o Laudêmio, devidos eventualmente pelo executado (art. 3º, caput, do DL 2.398/87) em relação ao imóvel, face a sua natureza propter rem, se sub rogam no preço apurado (art. 908, §1º, CPC). (03) Ainda tratando do assunto sobre terreno de Marinha, fica desde já, cientificado o arrematante que deverá realizar o procedimento de transferência junto a Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco – SPU/PE, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2018. 3. DA POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO / VISTORIA DO BEM No caso de bem imóvel, basta o interessado se dirigir ao local para verificar as condições. Em eventual negativa, a solicitação de visitação, dependerá de prévio e formal feito à Secretaria desta vara ou ao leiloeiro, através do e-mail:
[email protected]
, podendo ser atendida ou não, de acordo com as possibilidades do processo e da Justiça. 4. DO ÔNUS 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO – LEIA ATENTAMENTE 5. DO ACORDO / REMIÇÃO E OBRIGAÇÕES GERADAS As partes podem chegar há qualquer tempo a um acordo e requerer a suspensão do leilão. Poderá ainda, o executado, há qualquer tempo, antes da arrematação, remir a execução, mediante pagamento ou depósito do valor atualizado da dívida, acrescido dos encargos, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). Requerida a remição nos 20 (vinte) dias úteis anteriores ao leilão, deverá o devedor responder ainda pela comissão do leiloeiro. O percentual do leiloeiro será de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor da remissão, pagamento do parcelamento ou da avaliação, e ou a ser estipulado pelo magistrado, devendo-se observar, em todos os casos, os critérios da menor onerosidade e da proporcionalidade. OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 6. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 6.1 ELETRÔNICO: Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de realização do respectivo Leilão, acessar o site www.inovaleilao.com.br, identificar o leilão objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados e realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas; 6.2 Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. 6.3 O Leilão na modalidade eletrônica inicia-se logo após a publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro e termina, após o pregão e transmissão. 6.4 Os interessados/participantes virtuais, poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote. 6.5 Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento da mesma. Ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade por problemas gerados ou delays devido à instabilidade da internet ou a mau uso dos recursos computacionais necessários para participação. PARÁGRAFO ÚNICO (MANDADO ESPECÍFICO): O arrematante, desde já, outorga o leiloeiro responsável pela realização do leilão de, em nome do arrematante, assinar o Auto de Arrematação, estando também autorizado a anexar aos autos, posteriormente, as guias de depósitos judiciais referentes ao lance e o comprovante do pagamento da comissão do leiloeiro, encaminhadas e pagas pelo arrematante. 7. DOS LANCES Os lances serão preferencialmente à vista. Caso não exista lance à vista, fica autorizado o recebimento de lance parcelado. (maiores informações – item 6) 7.1. Não será aceito lanço que, em segundo leilão, ofereça preço vil. (art. 891, parágrafo único, CPC); 7.2 No caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo Auto de Arrematação (art. 901 do CPC), condicionando-se a expedição da respectiva Carta de Arrematação, ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º do CPC), à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento de eventuais custas (caso existam), da comissão do leiloeiro e ao recolhimento do imposto de transmissão, conforme o caso (art. 901, §1º e §2º do CPC). 7.3 É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art. 890 do CPC): I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. 7.4 Se o exequente arrematar o(s) bem(ns) e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor o(s) bem(ns) exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC) 7.5 Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC) 7.6 No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC) 7.7 Além do lance vencedor, será registrado, quando possível (e se houver), o segundo maior lance, e, caso haja inadimplemento por parte do arrematante, poderá ser chamado o licitante do segundo maior lance, a depender de determinação do juízo neste sentido. 7.8 Eventualmente, não havendo lance nas condições determinadas, fica desde já, autorizado o recebimento de lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. 8. DA ARREMATAÇÃO ENGLOBADA Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do CPC). 9. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO (MOEDA NACIONAL) E COMISSÃO LEILOEIRO 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 10 (dez) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na Caixa Econômica Federal – CEF, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 10. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do art. 901. § 2° do Novo Código de Processo Civil. 11. DAS PENALIDADES DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO Os pagamentos não efetuados no prazo implicarão ao (s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da lei, especialmente, perda do sinal e perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/1932) ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15). Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 897 do CPC). 12. DA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TERCEIROS Ficam intimados do presente Edital, nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, os credores, o(s) executado(s), seus eventuais cônjuges, no caso de empresa, seu(s) sócio(s), através de seus representantes legais. Intimados ainda: os litigantes, titulares de ônus sobre os bens, credores com garantia real, alienantes fiduciários/Hipotecários (caso existam), Fazenda Nacional, Estadual e Municipal (caso existam) da penhora, reavaliação e das datas dos leilões, caso não tenham sido encontrados de forma pessoal. ADVERTÊNCIA 1 E para que chegue o presente EDITAL, ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e no futuro, não possam alegar ignorância, o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887 §2 do CPC, no site do leiloeiro (WWW.INOVALEILAO.COM.BR) e na forma da lei afixados no local de costume. 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ARREMATANTES APÓS A ARREMATAÇÃO 13.1 O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o leiloeiro atuar como seu procurador. 13.2 Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. 14. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS As dúvidas e esclarecimentos deverão ser feitas através do leiloeiro oficial, DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, pelos canais de atendimento: Telefone: (81) 3132.5966 Whatsapp e Telegram: (81) 3061.0818 (Whatsapp). E-mails:
[email protected]
ou
[email protected]
Facebook: /diogomartinsleiloeiro Instagram: @diogomartinsleiloeiro Youtube:/InovaLeilão 15. CUMPRA-SE Dado e passado, nesta Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, aos 03 de setembro de 2024. Eu, Chefe de Secretaria, fiz digitar e subscrevo. AUZIENIO DE CARVALHO CAVALCANTI juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0061549-37.2019.8.17.8201. Edital/Edital (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DO 18º JUIZADO ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR BENILDES DE SOUZA RIBEIRO AV. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, IMBIRIBEIRA, RECIFE-PE - CEP: 51150-001 TELEFONE: (81) 3183-1630 EDITAL DE LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO Prazo de 05 (cinco) dias ÓRGÃO JULGADOR: 18º JUIZADO ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO DA CAPITAL - TURNO TARDE - 13:00H ÀS 19:00H CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ASSUNTO(S) CNJ: DESPESAS CONDOMINIAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DEMANDANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAT BEIRA MAR ADVOGADO(A): SERGIO LEONARDO COUTINHO DE ATAIDE - OAB PE25014-D DEMANDADO: ALTO D'ALDEIA AGRONEGOCIOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): JOAO BRUNO MAGALHAES OLIVEIRA ROMA - OAB PE24011-D O Juiz de Direito Titular do 18º Juizado Esp. Cível e das Rel. de Consumo Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, da Comarca da Capital, AUZIENIO DE CARVALHO CAVALCANTI, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que o SR. DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, regularmente inscrito na JUCEPE sob o n.º 381, devidamente credenciado na Corregedoria deste Tribunal de Justiça - PE e autorizado por este Juízo, levará a PÚBLICO LEILÃO na modalidade ELETRÔNICA, no dia, local e horários, o(s) bem(ns) penhorado(s)/avaliado(s) na execução e nas condições adiante descritas: 01º LEILÃO – 18/09/2024 às 13:00 horas, a quem der maior lanço, desde que igual ou superior ao valor de avaliação. 02º LEILÃO – 25/09/2024 às 13:00 horas, por maior lanço, desde que não seja vil, ou seja, lanço inferior a 50% do valor da avaliação. LOCAL ELETRÔNICO – WWW.INOVALEILAO.COM.BR – (com transmissão em tempo real e simultânea – Auditório Virtual do site - no link do Leilão) *O 1º leilão terá início à partir do dia da publicação do edital no sítio eletrônico e encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados.; Não havendo arrematação no 1º Leilão, ficará(ão) o(s) lote(s), aberto(s) para lance(s), até o 2º Leilão, o qual encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados. OBSERVAÇÃO 1 - O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC). E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento nº 2802 (dois mil, oitocentos e dois), localizado no 29º pavimento elevado do Edifício Flat Beira Mar, situado na Avenida Boa Viagem, nº 1906, Boa Viagem, freguesia de Afogados, Recife/PE. Com direito a uma vaga de garagem, tendo 40,01m² de área privativa, 11,00m² de área comum de divisão não proporcional referente a uma vaga de garagem e 31,22m² de área comum de Divisão Proporcional, totalizando uma área de construção de 82,23m², e fração ideal equivalente a 0,004220 do lote de terreno próprio nº 1-B, da quadra XII, do Loteamento Sítio Pina de Dentro, confrontando-se o edifício pela FRENTE com a Avenida Boa Viagem, pelo lado DIREITO com a Rua Zeferino Galvão e com a Rua Professor Gondim Filho, pelo lado ESQUERDO com o lote 1-A, da mesma quadra e loteamento e pelos FUNDOS, COM A Rua Solidônio Leite. Inscrição na PCR sob nº 6.1755.150.02.0318.0215.4. AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) MATRÍCULA: 01º Ofício de Registro de Imóveis, sob o n° 89.296 R.13-89.296 – Arrolamento de bens e direito realizado pela Receita Federal. AV.14-89.296 – Indisponibilidade expedida pela Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata, oriunda do processo 0000323-24.2017.5.06.0161, por meio da central de indisponibilidades. 1. CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) LEILOADO(S) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) AD CORPUS (Art. 500 § 3º do Código Civil), no estado de conservação, em que se encontra(m), não cabendo à Justiça, a parte exequente e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a impostos, taxas, conservação, consertos e reparos ou mesmo providências/encargos referentes a regularização do bem adquirido(s). Sendo a arrematação judicial modo originário/derivado de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do pregão. 2. SOBRE O(S) BEM(NS) (01) Tratando-se de imóvel(is) construído(s) em terreno de acrescido de Marinha (propriedade da União – Art. 20, CF/88), a alienação judicial recairá sobre o domínil útil e direito de ocupação. (02) Os débitos de foro/taxas de ocupação, assim como o Laudêmio, devidos eventualmente pelo executado (art. 3º, caput, do DL 2.398/87) em relação ao imóvel, face a sua natureza propter rem, se sub rogam no preço apurado (art. 908, §1º, CPC). (03) Ainda tratando do assunto sobre terreno de Marinha, fica desde já, cientificado o arrematante que deverá realizar o procedimento de transferência junto a Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco – SPU/PE, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2018. 3. DA POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO / VISTORIA DO BEM No caso de bem imóvel, basta o interessado se dirigir ao local para verificar as condições. Em eventual negativa, a solicitação de visitação, dependerá de prévio e formal feito à Secretaria desta vara ou ao leiloeiro, através do e-mail:
[email protected]
, podendo ser atendida ou não, de acordo com as possibilidades do processo e da Justiça. 4. DO ÔNUS 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO – LEIA ATENTAMENTE 5. DO ACORDO / REMIÇÃO E OBRIGAÇÕES GERADAS As partes podem chegar há qualquer tempo a um acordo e requerer a suspensão do leilão. Poderá ainda, o executado, há qualquer tempo, antes da arrematação, remir a execução, mediante pagamento ou depósito do valor atualizado da dívida, acrescido dos encargos, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). Requerida a remição nos 20 (vinte) dias úteis anteriores ao leilão, deverá o devedor responder ainda pela comissão do leiloeiro. O percentual do leiloeiro será de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor da remissão, pagamento do parcelamento ou da avaliação, e ou a ser estipulado pelo magistrado, devendo-se observar, em todos os casos, os critérios da menor onerosidade e da proporcionalidade. OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 6. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 6.1 ELETRÔNICO: Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de realização do respectivo Leilão, acessar o site www.inovaleilao.com.br, identificar o leilão objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados e realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas; 6.2 Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. 6.3 O Leilão na modalidade eletrônica inicia-se logo após a publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro e termina, após o pregão e transmissão. 6.4 Os interessados/participantes virtuais, poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote. 6.5 Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento da mesma. Ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade por problemas gerados ou delays devido à instabilidade da internet ou a mau uso dos recursos computacionais necessários para participação. PARÁGRAFO ÚNICO (MANDADO ESPECÍFICO): O arrematante, desde já, outorga o leiloeiro responsável pela realização do leilão de, em nome do arrematante, assinar o Auto de Arrematação, estando também autorizado a anexar aos autos, posteriormente, as guias de depósitos judiciais referentes ao lance e o comprovante do pagamento da comissão do leiloeiro, encaminhadas e pagas pelo arrematante. 7. DOS LANCES Os lances serão preferencialmente à vista. Caso não exista lance à vista, fica autorizado o recebimento de lance parcelado. (maiores informações – item 6) 7.1. Não será aceito lanço que, em segundo leilão, ofereça preço vil. (art. 891, parágrafo único, CPC); 7.2 No caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo Auto de Arrematação (art. 901 do CPC), condicionando-se a expedição da respectiva Carta de Arrematação, ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º do CPC), à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento de eventuais custas (caso existam), da comissão do leiloeiro e ao recolhimento do imposto de transmissão, conforme o caso (art. 901, §1º e §2º do CPC). 7.3 É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art. 890 do CPC): I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. 7.4 Se o exequente arrematar o(s) bem(ns) e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor o(s) bem(ns) exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC) 7.5 Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC) 7.6 No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC) 7.7 Além do lance vencedor, será registrado, quando possível (e se houver), o segundo maior lance, e, caso haja inadimplemento por parte do arrematante, poderá ser chamado o licitante do segundo maior lance, a depender de determinação do juízo neste sentido. 7.8 Eventualmente, não havendo lance nas condições determinadas, fica desde já, autorizado o recebimento de lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. 8. DA ARREMATAÇÃO ENGLOBADA Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do CPC). 9. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO (MOEDA NACIONAL) E COMISSÃO LEILOEIRO 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 10 (dez) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na Caixa Econômica Federal – CEF, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 10. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do art. 901. § 2° do Novo Código de Processo Civil. 11. DAS PENALIDADES DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO Os pagamentos não efetuados no prazo implicarão ao (s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da lei, especialmente, perda do sinal e perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/1932) ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15). Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 897 do CPC). 12. DA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TERCEIROS Ficam intimados do presente Edital, nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, os credores, o(s) executado(s), seus eventuais cônjuges, no caso de empresa, seu(s) sócio(s), através de seus representantes legais. Intimados ainda: os litigantes, titulares de ônus sobre os bens, credores com garantia real, alienantes fiduciários/Hipotecários (caso existam), Fazenda Nacional, Estadual e Municipal (caso existam) da penhora, reavaliação e das datas dos leilões, caso não tenham sido encontrados de forma pessoal. ADVERTÊNCIA 1 E para que chegue o presente EDITAL, ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e no futuro, não possam alegar ignorância, o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887 §2 do CPC, no site do leiloeiro (WWW.INOVALEILAO.COM.BR) e na forma da lei afixados no local de costume. 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ARREMATANTES APÓS A ARREMATAÇÃO 13.1 O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o leiloeiro atuar como seu procurador. 13.2 Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. 14. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS As dúvidas e esclarecimentos deverão ser feitas através do leiloeiro oficial, DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, pelos canais de atendimento: Telefone: (81) 3132.5966 Whatsapp e Telegram: (81) 3061.0818 (Whatsapp). E-mails:
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Facebook: /diogomartinsleiloeiro Instagram: @diogomartinsleiloeiro Youtube:/InovaLeilão 15. CUMPRA-SE Dado e passado, nesta Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, aos 03 de setembro de 2024. Eu, Chefe de Secretaria, fiz digitar e subscrevo. AUZIENIO DE CARVALHO CAVALCANTI juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/09/2024, 22:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/09/2024, 22:48
Expedição de ofício (outros).
07/09/2024, 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/09/2024, 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/09/2024, 17:38
Expedição de Outros documentos.
07/09/2024, 17:35
Expedição de Outros documentos.
07/09/2024, 17:32
Expedição de Ofício.
06/09/2024, 17:24
Expedição de Ofício.
05/09/2024, 15:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
05/09/2024, 11:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
05/09/2024, 11:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
05/09/2024, 11:42
Alterada a parte
05/09/2024, 11:32
Expedição de Outros documentos.
04/09/2024, 06:49
Expedição de Certidão.
12/08/2024, 14:40
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2024, 21:50
Conclusos para despacho
08/08/2024, 21:46
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2024, 21:48
Conclusos para despacho
01/08/2024, 16:30
Juntada de Outros documentos
01/08/2024, 16:28
Juntada de Petição de petição (outras)
09/07/2024, 15:39
Expedição de Certidão.
28/06/2024, 17:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
28/06/2024, 16:28
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2024, 20:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
25/06/2024, 16:26
Conclusos para despacho
28/05/2024, 16:27
Processo Reativado
28/05/2024, 16:27
Expedição de Certidão.
28/05/2024, 16:26
Arquivado Definitivamente
28/05/2024, 16:23
Transitado em Julgado em 21/05/2024
28/05/2024, 16:22
Decorrido prazo de ALTO D'ALDEIA AGRONEGOCIOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 00:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
02/05/2024, 15:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
24/04/2024, 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
22/04/2024, 07:07
Conclusos para julgamento
16/04/2024, 17:34
Expedição de Certidão.
16/04/2024, 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
05/04/2024, 21:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
04/04/2024, 15:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
22/03/2024, 16:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
22/03/2024, 16:01
Julgado improcedente o pedido
21/03/2024, 08:06
Conclusos para despacho
08/03/2024, 18:50
Expedição de Ofício.
08/03/2024, 18:50
Ato ordinatório praticado
07/03/2024, 19:10
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2024, 20:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
23/01/2024, 12:37
Conclusos para despacho
18/12/2023, 16:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
18/12/2023, 15:13
Expedição de Ofício.
13/12/2023, 15:21
Juntada de Petição de petição (outras)
01/12/2023, 12:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
14/11/2023, 17:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
14/11/2023, 17:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
12/11/2023, 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/11/2023, 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/11/2023, 12:08
Expedição de mandado (outros).
04/11/2023, 14:55
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
04/11/2023, 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/11/2023, 14:55
Ato ordinatório praticado
04/11/2023, 09:11
Proferido despacho de mero expediente
01/11/2023, 06:09
Juntada de Petição de manifestação (outras)
19/10/2023, 16:43
Juntada de Petição de petição (outras)
19/10/2023, 07:21
Expedição de Certidão.
18/10/2023, 17:47
Conclusos para despacho
18/10/2023, 17:46
Expedição de intimação (outros).
18/10/2023, 16:30
Expedição de intimação (outros).
18/10/2023, 16:30
Juntada de Petição de petição (outras)
18/10/2023, 13:58
Outras Decisões
18/10/2023, 08:37
Conclusos para despacho
16/10/2023, 15:00
Juntada de Petição de petição (outras)
16/10/2023, 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento - ar
02/10/2023, 15:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
25/09/2023, 17:30
Expedição de Certidão.
25/09/2023, 17:23
Proferido despacho de mero expediente
10/09/2023, 20:03
Conclusos para decisão
06/09/2023, 15:42
Expedição de Certidão.
06/09/2023, 15:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
25/08/2023, 16:45
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
25/08/2023, 12:51
Expedição de Certidão.
07/08/2023, 17:12
Expedição de Certidão.
07/08/2023, 09:46
Expedição de Certidão.
07/08/2023, 09:45
Expedição de Certidão.
07/08/2023, 09:43
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
01/08/2023, 10:36
Ato ordinatório praticado
28/07/2023, 20:32
Ato ordinatório praticado
28/07/2023, 16:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
28/07/2023, 15:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
28/07/2023, 15:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
28/07/2023, 15:37
Alterada a parte
28/07/2023, 15:23
Expedição de Certidão.
28/07/2023, 15:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
27/07/2023, 15:08
Ato ordinatório praticado
26/07/2023, 21:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
20/07/2023, 15:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
05/07/2023, 17:05
Alterada a parte
05/07/2023, 16:58
Proferido despacho de mero expediente
05/07/2023, 16:42
Conclusos para despacho
05/07/2023, 16:41
Proferido despacho de mero expediente
08/06/2023, 08:16
Conclusos para despacho
07/06/2023, 14:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
07/06/2023, 13:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
30/05/2023, 17:14
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2023, 08:24
Conclusos para despacho
05/05/2023, 12:29
Expedição de Certidão.
05/05/2023, 12:29
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
04/05/2023, 18:09
Expedição de Certidão.
16/03/2023, 16:16
Juntada de Petição de requerimento
07/03/2023, 16:27
Expedição de intimação.
16/02/2023, 15:53
Expedição de intimação.
16/02/2023, 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/02/2023, 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/02/2023, 22:51
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
09/02/2023, 22:51
Juntada de Petição de outros (documento)
09/01/2023, 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/12/2022, 11:53
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
29/11/2022, 09:48
Expedição de mandado\mandado (outros).
29/11/2022, 09:48
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
29/11/2022, 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/11/2022, 09:48
Ato ordinatório praticado
28/11/2022, 22:10
Proferido despacho de mero expediente
06/11/2022, 19:16
Conclusos para despacho
24/10/2022, 15:12
Processo Reativado
24/10/2022, 15:12
Processo Desarquivado
24/10/2022, 15:12
Expedição de Certidão.
24/10/2022, 15:12
Juntada de Petição de outros (documento)
24/10/2022, 12:07
Arquivado Definitivamente
29/06/2021, 12:29
Processo retirado da suspensão
29/06/2021, 12:29
Processo enviado para suspensão
20/11/2020, 11:18
Homologada a Transação
19/11/2020, 18:01
Juntada de Petição de termo
18/11/2020, 17:36
Conclusos para despacho
06/11/2020, 15:29
Expedição de Certidão.
06/11/2020, 15:29
Proferido despacho de mero expediente
28/10/2020, 22:42
Conclusos para despacho
28/10/2020, 20:16
Juntada de Petição de petição
28/10/2020, 11:06
Juntada de Petição de certidão
21/10/2020, 14:30
Expedição de intimação.
25/09/2020, 17:09
Juntada de Termo de Penhora
25/09/2020, 17:03
Ato ordinatório praticado
28/08/2020, 22:28
Proferido despacho de mero expediente
18/06/2020, 15:50
Conclusos para despacho
18/06/2020, 12:39
Expedição de Certidão.
18/06/2020, 12:38
Juntada de Petição de petição
18/06/2020, 11:34
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2020, 19:13
Conclusos para despacho
07/05/2020, 18:51
Expedição de Certidão.
04/05/2020, 20:20
Expedição de Certidão.
28/01/2020, 17:53
Juntada de Petição de petição
28/01/2020, 16:50
Juntada de Petição de certidão
21/01/2020, 14:42
Expedição de citação.
15/12/2019, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2019, 14:43
Distribuído por sorteio
10/12/2019, 14:52
Conclusos para decisão
10/12/2019, 14:52
Documentos
Despacho
•
12/05/2026, 16:55
Despacho
•
04/03/2026, 15:31
Decisão
•
11/02/2026, 17:09
Despacho
•
04/01/2026, 22:12
Despacho
•
17/11/2025, 15:37
Despacho
•
20/07/2025, 20:39
Despacho
•
15/05/2025, 23:00
Ato Ordinatório
•
07/04/2025, 14:30
Despacho
•
02/04/2025, 17:16
Despacho
•
11/02/2025, 11:50
Despacho
•
27/01/2025, 08:11
Despacho
•
31/10/2024, 06:42
Despacho
•
29/10/2024, 09:07
Despacho
•
16/09/2024, 21:39
Despacho
•
08/08/2024, 21:50
Ver todos os documentos (40)
Todos os documentos
(40)
Despacho
•
12/05/2026, 16:55
Despacho
09/09/2024, 00:00
09/09/2024, 00:00
•
04/03/2026, 15:31
Decisão
•
11/02/2026, 17:09
Despacho
•
04/01/2026, 22:12
Despacho
•
17/11/2025, 15:37
Despacho
•
20/07/2025, 20:39
Despacho
•
15/05/2025, 23:00
Ato Ordinatório
•
07/04/2025, 14:30
Despacho
•
02/04/2025, 17:16
Despacho
•
11/02/2025, 11:50
Despacho
•
27/01/2025, 08:11
Despacho
•
31/10/2024, 06:42
Despacho
•
29/10/2024, 09:07
Despacho
•
16/09/2024, 21:39
Despacho
•
08/08/2024, 21:50
Despacho
•
04/08/2024, 21:48
Despacho
•
25/06/2024, 20:46
Sentença (Outras)
•
22/04/2024, 07:07
Sentença (Outras)
•
21/03/2024, 08:06
Ato Ordinatório
•
07/03/2024, 19:10
Despacho
•
04/03/2024, 20:26
Aviso de Recebimento - AR
•
23/01/2024, 12:37
Ato Ordinatório
•
04/11/2023, 09:11
Despacho
•
01/11/2023, 06:09
Decisão
•
18/10/2023, 08:37
Despacho
•
10/09/2023, 20:03
Ato Ordinatório
•
28/07/2023, 20:32
Ato Ordinatório
•
28/07/2023, 16:17
Ato Ordinatório
•
26/07/2023, 21:50
Despacho
•
05/07/2023, 16:42
Despacho
•
08/06/2023, 08:16
Despacho
•
29/05/2023, 08:24
Ato Ordinatório
•
28/11/2022, 22:10
Despacho
•
06/11/2022, 19:16
Sentença (Outras)
•
19/11/2020, 18:01
Despacho
•
28/10/2020, 22:42
Ato Ordinatório
•
28/08/2020, 22:28
Despacho
•
18/06/2020, 15:50
Despacho
•
07/05/2020, 19:13
Despacho
•
11/12/2019, 14:43