Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TUPANATINGA
EXECUTADO: MANOEL FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buíque AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr. João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 - F:(87) 38552832 Processo nº 0000631-92.2014.8.17.0360
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Intimada para a impulsionar validamente o feito, a parte exequente não cumpriu a ordem judicial, quedando-se inerte, apesar de devidamente intimada para manifestação, conforme certidão de ID 163678885. Considerando o dever do exequente em promover as diligências hábeis a satisfação de seu crédito, bem como o teor da Portaria Nº 29/2019 da CGJ/TJPE, que determina o arquivamento das execuções que estejam aguardando a localização do devedor ou a localização de bens passíveis de penhora, in verbis: Art. 1º Determinar o arquivamento definitivo dos feitos que se encontrem nas seguintes situações: (...) b) execuções de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentenças que se encontrem nas hipóteses do art. 921, III e IV do CPC, bem assim quando o exequente, intimado, nada requerer, ressalvada a hipótese em que o não atendimento ao despacho resulte em sentença de extinção do processo com ou sem resolução do mérito; Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a reativação do feito, bem como formular requerimento de posterior prescrição do débito, sem prejuízo da possibilidade de seu reconhecimento de ofício (art. 6º, Portaria Nº 29/2019 da CGJ/TJPE). Pelo exposto, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito nos termos da Portaria nº 29/2019 da CGJ/TJPE. Havendo requerimento de desarquivamento dos autos, proceda a secretaria com os procedimentos necessários, voltando-me conclusos. Nada sendo requerido, aguarde-se o decurso do prazo de prescrição quinquenal intercorrente, voltando-me conclusos. INTIME-SE, sem a necessidade de expedição de mandados pela secretaria desta vara. Expedientes necessários. Cumpra-se. Buíque/PE, data da assinatura eletrônica. M Felipe Marinho dos Santos Juiz Substituto