Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LEONARDO DA VINCI REPRESENTANTE: MAFALDA GELSOMINA COSENTINO CALIFE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188343545, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062573-42.2020.8.17.2001
Vistos, etc... CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LEONARDO DA VINCI, através de advogado legalmente habilitado, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ESPÓLIOS DE NICOLA COSENTINO e MALILHA DE CARVALHO COSENTINO (representados por MAFALDA GELSOMINA COSENTINO CALIFE). Em síntese, alega o exequente ser credor da quantia de R$96.291,72, proveniente de dívidas condominiais. Parte executada citada ao ID 88261692. Ao ID 125697793, foi expedido ofício à 1ª Vara de Sucessões e Registros Público de Recife/PE, para que se procedesse à penhora no rosto dos autos do processo 0014124-19.2021.8.17.2001, no valor de R$ 243.239,92 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos). Ao ID 146621903, foi expedido ofício ao gerente do MATEUS SUPERMERCADOS S/A CNPJ nº 03.995.515-0013-09, determinando as necessárias providências no sentido de promover a retenção de 15% (quinze por cento) dos alugueres do imóvel sito a Avenida Dr. José Rufino, nº 1670 Bairro do Barro em Recife/PE e, que em sequência, fossem as quantias depositadas em conta judicial à disposição deste Juízo, com posterior informação nos autos, até que se atingisse a o montante de R$ 282.039,54. Ao ID 185992240, foi expedido novo ofício ao gerente do MATEUS SUPERMERCADOS S/A CNPJ nº 03.995.515-0013-09, determinando. as necessárias providências no sentido garantir a manutenção da penhora sobre 15% dos aluguéis, a serem depositados judicialmente a partir de agosto de 2024. Termo de acordo extrajudicial celebrado entre as partes ao ID 188365653. É o que importa relatar. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial regularmente distribuída, registrada e autuada. No curso da lide, as partes transacionaram, requerendo a exequente a homologação do acordo firmado. Com efeito, é lícito o fim do litígio com a homologação do acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma prevista na lei civil. POSTO ISSO, homologo o acordo firmado ao ID 188365653, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, extingo o processo, nos termos do art. 316 e art.487, III, alínea b, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais satisfeitas. Honorários advocatícios, conforme acordo celebrado. Expeçam-se ofícios à 1ª Vara de Sucessões e Registros Público de Recife/PE e ao gerente do MATEUS SUPERMERCADOS S/A CNPJ nº 03.995.515-0013-09, dando ciência da presente sentença para fins de revogação das medidas requeridas aos IDs 125697793, 146621903 e 185992240. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 18 de novembro de 2024. PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LEONARDO DA VINCI REPRESENTANTE: MAFALDA GELSOMINA COSENTINO CALIFE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180493937, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062573-42.2020.8.17.2001
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, requerendo o exequente a manutenção da penhora sobre os aluguéis do imóvel objeto da execução. O exequente informa que, em aditivo contratual firmado pelos executados, foi pactuada uma antecipação de valores pela locatária, o que implica na suspensão do pagamento dos aluguéis até julho de 2024. Contudo, pleiteia a continuidade da penhora no percentual de 15% dos aluguéis, a partir de agosto de 2024. Analisando o pedido, verifico que a penhora sobre o percentual dos aluguéis foi regularmente determinada e não há, nos autos, elementos que justifiquem sua suspensão ou alteração neste momento. O aditamento contratual mencionado não afeta a validade da penhora anteriormente estabelecida, que visa garantir o crédito exequendo.
Diante do exposto, defiro o pedido de manutenção da penhora sobre 15% dos aluguéis, a serem depositados judicialmente a partir de agosto de 2024, conforme requerido. Intimem-se as partes para ciência. Oficie-se o Grupo Mateus S/A. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 4 " Intimo, também, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de 01 (um) expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 9 de setembro de 2024. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria Cível do 1º Grau