Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VALDENIA DA SILVA RAMOS REQUERIDO(A): CLEITON ALEX DOS SANTOS LIMA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) RÉ(S) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 173746591, conforme transcrito abaixo: "[...] Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os interessados, vez que retrata a livre vontade destes, e, com lastro no art. 487, III, “b”, do CPC, julgo extinto o presente processo com incursão meritória. Como as partes, no acordo, não trataram do pagamento das custas processuais, essas devem ser divididas igualmente entre os envolvidos, na proporção de 50% para cada (art. 90, §2º, CPC e art. 18, §2º, da Lei Estadual nº 17.116/2020). Deixo de fixar honorários, tendo em vista que houve acordo no primeiro ato do processo, de modo que o litígio não se prolongou. Saliento que fica suspensa a execução das custas, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade judicial, benefício que também estendo à parte ré, conforme pedido em audiência (art. 98, §3º, CPC). P.R.I. Dê-se ciência ao Ministério Público. Em seguida, após decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. CABO DE SANTO AGOSTINHO, data da assinatura digital. Danielle Christine Silva Melo Burichel Juíza de Direito" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 9 de setembro de 2024. REJANE LIMA DA SILVA NERES Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0003928-42.2024.8.17.2370