Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/02/2020
Valor da Causa
R$ 19.265,05
Órgão julgador
Seção B da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA
CNPJ
Autor
MOACIR VELOSO DA SILVEIRA FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/11/2024, 06:50
Juntada de certidão (outras)
12/11/2024, 06:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
08/10/2024, 12:32
Decorrido prazo de MARSHA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 01:31
Decorrido prazo de BRUNO MOURY FERNANDES em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 00:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 00:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/09/2024.
13/09/2024, 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
13/09/2024, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA EXECUTADO(A): MOACIR VELOSO DA SILVEIRA FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( POLO ATIVO ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181250073, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006581-96.2020.8.17.2001
Vistos, etc... ASSOCIAÇÃO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTA, qualificado nos autos e por meio de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de MOACIR VELOSO DA SILVEIRA FILHO. Em síntese, alega o exequente ser credor da quantia histórica de R$ 19.265,05, proveniente de contrato de prestação de serviços educacionais. As partes firmaram acordo extrajudicial ao ID 98380300. Ao ID 129193251, consta pedido do credor de extinção da ação pela satisfação da obrigação. É o que importa relatar. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial regularmente distribuída, registrada e autuada, com quitação do débito. Dispõe o art. 924, II, do CPC, que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. POSTO ISSO, considerando o adimplemento da parte devedora, declaro extinta a obrigação dos executados, nos termos do art. 924, II e art.925, ambos do Código de Processo Civil. Custas iniciais satisfeitas. Sem condenação em honorários. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente 5" RECIFE, 9 de setembro de 2024. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
10/09/2024, 00:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
09/09/2024, 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/09/2024, 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.