Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO
APELADO: FGM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP RELATOR: DES. CARLOS MORAES DESPACHO Tendo em vista que a sentença ora atacada é confirmatória de tutela provisória,
Intimação (Outros) - 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0035673-90.2018.8.17.2001 RECEBO a Apelação tão somente no efeito devolutivo – aplicação do art. 1.012, § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil[1]. Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para a emissão do parecer. Apó
17/06/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
06/06/2024, 15:14
Alterada a parte
06/06/2024, 14:46
Expedição de Certidão.
24/05/2024, 10:41
Decorrido prazo de FGM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 07:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
09/11/2023, 09:06
Proferido despacho de mero expediente
01/11/2023, 14:05
Conclusos para despacho
18/07/2023, 08:43
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 01:10
Decorrido prazo de Ernani Prado Souza em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 03:48
Decorrido prazo de FLAVIO ROMERO SANTOS DE SA MUNIZ em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 03:48
Decorrido prazo de LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIADES DE LIMA em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 03:48
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
07/04/2023, 14:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
13/03/2023, 18:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).