Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA FABIOLA DE ALENCAR ARRAES MARANHAO EXECUTADO(A): CARLOS HENRIQUE DA SILVA AMORIM, SOLANGE MARIA DA SILVA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831720 Processo nº 0054574-91.2022.8.17.8201 Vistos etc. Ante o adimplemento integral do débito objeto da execução, faz-se necessária a extinção da presente fase processual. ISSO POSTO e, sob tais fundamentos, com base no art. 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTO o presente procedimento, dando por finalizada a fase de execução do mesmo. Insta frisar que a sentença em comento possui teor declaratório e seus efeitos processuais estão adstritos somente a este procedimento de execução. Em que pese a determinação de bloqueio, diante da certidão acostada, determino a expedição do alvará. Assim, expeça-se alvará de transferência no valor de R$9.748,06(nove mil setecentos e quarenta e oito reais e seis centavos) – da certidão acostada no Id. 181559989, em favor da exequente ANA FABIOLA DE ALENCAR ARRAES MARANHAO, CPF n. 496.878.244-68, Banco Bradesco, Agência 1687, Conta Corrente 145246-0. Após, arquivem-se os autos. Recife, data e assinatura digitais. Juiz de Direito