Execução de Título Extrajudicial 0100598-85.2024.8.17.2001 - TJPE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 38.740,42
Órgão julgador
Seção A da 9ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BRUNO ALYSSON DE LIMA MARTINS
CPF
038.***.***-52
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Autor
MARCIO LEITE FEITOSA
CPF
426.***.***-87
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Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL ROCHA NOVAIS
OAB/AL 11505
·
CPF
508.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
CANDICE MARTINS COSTA SAMPAIO
CPF
010.***.***-95
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Outros documentos
15/05/2026, 08:44
Decorrido prazo de BRUNO ALYSSON DE LIMA MARTINS em 08/05/2026 23:59.
10/05/2026, 01:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
23/03/2026, 16:55
Juntada de Petição de diligência
23/03/2026, 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/03/2026, 16:50
Decorrido prazo de CANDICE MARTINS COSTA SAMPAIO em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 01:52
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA NOVAIS em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 01:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/02/2026.
12/02/2026, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 03:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/02/2026, 08:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
10/02/2026, 14:30
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
10/02/2026, 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/02/2026, 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/02/2026, 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/02/2026, 14:30
Ver todas as movimentações (131)
Todas as movimentações
(131)
Juntada de Outros documentos
15/05/2026, 08:44
Decorrido prazo de BRUNO ALYSSON DE LIMA MARTINS em 08/05/2026 23:59.
10/05/2026, 01:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
23/03/2026, 16:55
Juntada de Petição de diligência
23/03/2026, 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/03/2026, 16:50
Decorrido prazo de CANDICE MARTINS COSTA SAMPAIO em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 01:52
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA NOVAIS em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 01:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/02/2026.
12/02/2026, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 03:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/02/2026, 08:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
10/02/2026, 14:30
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
10/02/2026, 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/02/2026, 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/02/2026, 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/02/2026, 14:30
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2026, 09:47
Conclusos para despacho
02/02/2026, 12:36
Expedição de Certidão.
02/02/2026, 12:36
Decorrido prazo de BRUNO ALYSSON DE LIMA MARTINS em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 05:02
Decorrido prazo de BRUNO ALYSSON DE LIMA MARTINS em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 03:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2025.
05/12/2025, 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 04:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/12/2025, 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/12/2025, 18:38
Expedição de Certidão.
03/12/2025, 18:36
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2025, 10:28
Conclusos para despacho
25/11/2025, 10:41
Decorrido prazo de BRUNO ALYSSON DE LIMA MARTINS em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 03:08
Decorrido prazo de BRUNO ALYSSON DE LIMA MARTINS em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 03:01
Juntada de Petição de diligência
07/10/2025, 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/10/2025, 20:25
Juntada de Petição de petição (outras)
07/10/2025, 12:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/10/2025.
01/10/2025, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025
01/10/2025, 03:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/09/2025, 22:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/09/2025, 22:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/09/2025, 11:02
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2025, 10:39
Conclusos para despacho
24/09/2025, 14:16
Expedição de Certidão.
24/09/2025, 14:15
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2025, 10:47
Conclusos para despacho
17/09/2025, 14:32
Juntada de Petição de petição (outras)
10/09/2025, 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
25/08/2025, 13:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/08/2025.
25/08/2025, 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2025, 09:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
21/08/2025, 09:36
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
21/08/2025, 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2025, 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/08/2025, 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/08/2025, 09:34
Proferido despacho de mero expediente
14/08/2025, 10:07
Conclusos para despacho
14/08/2025, 08:12
Expedição de Certidão.
14/08/2025, 08:12
Decorrido prazo de BRUNO ALYSSON DE LIMA MARTINS em 08/08/2025 23:59.
09/08/2025, 01:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
01/08/2025, 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
31/07/2025, 20:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/07/2025, 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/07/2025, 15:12
Proferido despacho de mero expediente
25/07/2025, 11:46
Conclusos para despacho
24/07/2025, 21:19
Expedição de .
24/07/2025, 21:19
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2025, 10:29
Conclusos para despacho
15/07/2025, 15:32
Expedição de .
15/07/2025, 15:32
Decorrido prazo de BRUNO ALYSSON DE LIMA MARTINS em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 01:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/06/2025.
09/06/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
07/06/2025, 07:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/06/2025, 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/06/2025, 11:02
Expedição de Carta precatória.
28/05/2025, 10:18
Juntada de Petição de petição (outras)
19/05/2025, 16:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/05/2025.
18/05/2025, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
18/05/2025, 03:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/05/2025, 07:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/05/2025, 07:14
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2025, 10:59
Conclusos para despacho
07/05/2025, 08:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
06/05/2025, 15:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
05/05/2025, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
02/05/2025, 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/04/2025, 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/04/2025, 10:08
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2025, 11:19
Conclusos para despacho
22/04/2025, 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/04/2025, 11:53
Expedição de Certidão.
21/04/2025, 18:12
Expedição de Certidão.
07/04/2025, 20:18
Decorrido prazo de BRUNO ALYSSON DE LIMA MARTINS em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 11:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
11/03/2025, 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
11/03/2025, 12:48
Expedição de Certidão.
10/03/2025, 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/02/2025, 05:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/02/2025, 05:12
Expedição de Certidão.
27/02/2025, 11:31
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2025, 10:26
Conclusos para despacho
21/02/2025, 07:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/02/2025, 11:28
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 11:21
Expedição de Certidão.
30/01/2025, 19:55
Expedição de Certidão.
30/01/2025, 19:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/01/2025, 08:43
Arquivado Provisoramente
16/12/2024, 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/12/2024, 11:18
Expedição de Certidão.
11/11/2024, 09:30
Expedição de Certidão.
23/10/2024, 16:34
Expedição de Certidão.
23/10/2024, 16:29
Expedição de Carta precatória.
14/10/2024, 12:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
10/10/2024, 10:39
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA NOVAIS em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 01:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/09/2024.
27/09/2024, 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
27/09/2024, 22:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/09/2024.
27/09/2024, 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
27/09/2024, 22:20
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: BRUNO ALYSSON DE LIMA MARTINS EXECUTADO(A): MARCIO LEITE FEITOSA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182467240, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias acessar o sistema SICAJUD (www.tjpe.jus.br/custasjudiciais), emitir a guia de custas (Custas Diversas - Carta Precatória) e realizar o pagamento referente à expedição de Carta Precatória deferida nos autos, conforme inteligência do art.14, §1º da Lei nº 17.116, de 04 de dezembro de 2020. " Superada a análise das custas e estando a inicial em ordem, Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0100598-85.2024.8.17.2001 cite-se a parte executada para: 1. Pagar a dívida em 3 dias, contados da citação ou 2. Opor embargos à execução em 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. Oferecidos os embargos, intime-se a parte exequente para apresentar contrarrazões em igual prazo. Fixo, de plano, o valor dos honorários advocatícios em 10% do valor da causa, ficando a parte executada alertado que, no caso de integral pagamento no prazo assinalado no item (1) acima, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Cientifique-se a parte executada sobre o conteúdo do art. 916 do CPC, que permite o pagamento parcelado da dívida, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, mediante o reconhecimento do crédito exequendo e a comprovação do depósito de 30% do valor executado. RECIFE, 24 de setembro de 2024. ISOLDA MARIA AZEVEDO DE LYRA Diretoria Cível do 1º Grau
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: BRUNO ALYSSON DE LIMA MARTINS EXECUTADO(A): MARCIO LEITE FEITOSA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182467240, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Superada a análise das custas e estando a inicial em ordem, Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0100598-85.2024.8.17.2001 cite-se a parte executada para: 1. Pagar a dívida em 3 dias, contados da citação ou 2. Opor embargos à execução em 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. Oferecidos os embargos, intime-se a parte exequente para apresentar contrarrazões em igual prazo. Fixo, de plano, o valor dos honorários advocatícios em 10% do valor da causa, ficando a parte executada alertado que, no caso de integral pagamento no prazo assinalado no item (1) acima, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Cientifique-se a parte executada sobre o conteúdo do art. 916 do CPC, que permite o pagamento parcelado da dívida, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, mediante o reconhecimento do crédito exequendo e a comprovação do depósito de 30% do valor executado. Recife, 17/09/2024. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito. " RECIFE, 24 de setembro de 2024. ISOLDA MARIA AZEVEDO DE LYRA Diretoria Cível do 1º Grau
25/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/09/2024, 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/09/2024, 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/09/2024, 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/09/2024, 16:30
Proferido despacho de mero expediente
17/09/2024, 12:41
Conclusos para despacho
17/09/2024, 11:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/09/2024.
13/09/2024, 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
13/09/2024, 18:34
Juntada de Petição de petição (outras)
13/09/2024, 15:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: BRUNO ALYSSON DE LIMA MARTINS EXECUTADO(A): MARCIO LEITE FEITOSA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181092181, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Observo não terem sido recolhidas as custas processuais, além do que não foi requerida a necessidade do benefício da justiça gratuita do demandante. Desta feita, deve a parte autora suprir tal irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição." RECIFE, 9 de setembro de 2024. ISOLDA MARIA AZEVEDO DE LYRA Diretoria Cível do 1º Grau Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0100598-85.2024.8.17.2001
10/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/09/2024, 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/09/2024, 11:35
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2024, 11:39
Distribuído por sorteio
03/09/2024, 13:21
Conclusos para decisão
03/09/2024, 13:21
Documentos
Despacho
•
03/02/2026, 09:47
Despacho
•
26/11/2025, 10:28
Despacho
•
25/09/2025, 10:39
Despacho
•
19/09/2025, 10:47
Despacho
•
14/08/2025, 10:07
Despacho
•
25/07/2025, 11:46
Despacho
•
17/07/2025, 10:29
Despacho
•
07/05/2025, 10:59
Despacho
•
23/04/2025, 11:19
Despacho
•
21/02/2025, 10:26
Despacho
•
17/09/2024, 12:41
Despacho
•
04/09/2024, 11:39