Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO(A): MARIDELIA DA SILVA LICARIAO DE MIRANDA, CODIMAQ COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CARLOS ROBERTO BARBOSA DE MIRANDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___ 180659971 __, conforme segue transcrito abaixo: " ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, por meio de advogado legalmente habilitado, opôs os presentes Ação de execução de títulos extrajudiciais, em desfavor de MARIDELIA DA SILVA LICARIAO DE MIRANDA, CODIMAQ COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CARLOS ROBERTO BARBOSA DE MIRANDA, todos devidamente qualificados nos autos. Na petição de id: 169339638 o exequente requereu a desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Conforme o art. 775 do Código de Processo Civil, o credor tem a faculdade de desistir da execução, no todo ou em parte. Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. Dessa forma, HOMOLOGO, desde já, por SENTENÇA, para que produza os efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, c/c art. 775 do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pela parte autora, extinguindo o presente feito com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Certifique-se quanto à existência de eventuais penhoras subsistentes, e, em caso positivo, proceda-se com o levantamento destas. Custas satisfeitas. Sem sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente." RECIFE, 9 de setembro de 2024. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025054-35.1991.8.17.0001