Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181003624, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Ante a anulação da sentença, retomo o curso processual. Considerando a determinação exarada pela 1ª Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, em detrimento a análise do Recurso Especial nº 0003362-34.2023.8.17.2110, selecionado como representativo de controvérsia, em que se determinou a ordem de SUSPENSÃO de todos os processos pendentes conforme o disposto no art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, nas ações individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Pernambuco e que versem sobre a mesma questão de direito, isto é, sobre a natureza da relação jurídica entre o Banco do Brasil S/A e os beneficiários dos valores depositados na conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), bem como a distribuição do ônus da prova nesses casos. DECIDO SUSPENDER o trâmite do presente processo, assim como de todos os processos conexos e com a mesma matéria de direito (AÇÕES PASEP), até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 03 de setembro de 2024. Sérgio Paulo Ribeiro da Silva Juiz de Direito RECIFE, 9 de setembro de 2024. ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0026575-47.2019.8.17.2001 AUTOR(A): CARMEN LUCIA CAMARA FEITOZA