Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO(A): MARIA ANDREZA GONCALVES SILVA DE ALMEIDA, ELYSE DALLA NORA REIS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180667328, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053074-64.2013.8.17.0001
Trata-se de pedido de SISBAJUD na modalidade reiterada em nome da executada citada MARIA ANDREZA GONCALVES SILVA DE ALMEIDA e de busca de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome da executada ELYSE DALLA NORA REIS. Defiro o pedido do exequente, determinando sua intimação para pagamento das custas processuais pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento, a realização da penhora on-line pelo sistema SISBAJUD em face da executada MARIA ANDREZA GONCALVES SILVA DE ALMEIDA, com base no valor atualizado id: 171993888, com reiteração automática da ordem de bloqueio pelo período de 07 (sete) dias. 1. Em sendo parcial ou totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio, intime-se, imediatamente, o executado do bloqueio realizado, e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para realizar a transferência, caso não haja oposição que justifique a liberação dos valores bloqueados e promova-se o desbloqueio do excedente, se for o caso. 2. Em sendo negativo o resultado da requisição do bloqueio, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro também, o pedido de busca de endereço em nome da executada ELYSE DALLA NORA REIS por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, devendo a diretoria cível certificar a regularidade do recolhimento. Datado e Assinado eletronicamente.] " Intimo, também, a parte __EXEQUENTE____ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Renajud Infojud Com o objetivo de: Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 9 de setembro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau