Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 171505760, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0027421-98.2018.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): MARIA DA NATIVIDADE FERREIRA DA SILVA ESPÓLIO - Vistos etc. A Autora apresentou processo de conhecimento em face do Réu, ambos qualificados nos autos. A parte Autora foi intimada a comparecer à Diretoria de Saúde para a realização de perícia, porém em certidão do oficial de justiça ID.93365467, a mesma informou que não tem interesse em prosseguir com o processo e, destaco aqui que apesar de tentativas, a propria defensoria não conseguiu contatos com a autora. A autora deixou de promover diligências necessárias ao prosseguimento do feito, quedando inerte por mais de 30 dias. É o Relato. DECIDO. Segundo o art. 485, inciso III do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Posto isso, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito. Sem custas. Honorários advocatícios pela parte utora, no entanto com exigibilidade suspensa diante da gratuidade deferida. fixo-os em 10% sobre o valor da causa. Transitado em julgado, arquivem-se. P.R.I. Recife, 28 de maio de 2024. ASSINADO ELETRONICAMENTE José André Machado Barbosa Pinto Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital" RECIFE, 10 de setembro de 2024. JAEL FELIX DOS SANTOS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho