Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/02/2006
Valor da Causa
R$ 60.363,53
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Certidão.
14/11/2025, 09:28
Juntada de Petição de petição (outras)
21/10/2025, 10:54
Decorrido prazo de NAUZO COELHO DA LUZ em 24/09/2025 23:59.
25/09/2025, 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/09/2025, 09:59
Juntada de Petição de diligência
18/09/2025, 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/09/2025, 12:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
05/09/2025, 12:11
Mandado enviado para a cemando: (Ouricuri Cemando)
05/09/2025, 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/09/2025, 12:11
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2025, 09:33
Juntada de Informações
26/08/2025, 09:31
Juntada de Informações
26/08/2025, 09:26
Conclusos para decisão
08/05/2025, 06:54
Expedição de Certidão.
08/05/2025, 06:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/05/2025, 06:53
Documentos
Despacho
•26/08/2025, 09:33
Despacho
•30/03/2025, 15:15
18/09/2025, 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/09/2025, 12:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
05/09/2025, 12:11
Mandado enviado para a cemando: (Ouricuri Cemando)
05/09/2025, 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/09/2025, 12:11
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2025, 09:33
Juntada de Informações
26/08/2025, 09:31
Juntada de Informações
26/08/2025, 09:26
Conclusos para decisão
08/05/2025, 06:54
Expedição de Certidão.
08/05/2025, 06:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/05/2025, 06:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
07/05/2025, 21:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/04/2025.
30/04/2025, 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
30/04/2025, 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/04/2025, 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/04/2025, 08:56
Expedição de Certidão.
10/04/2025, 09:54
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2025, 15:15
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 10:29
Conclusos para decisão
18/10/2024, 07:30
Expedição de Certidão.
18/10/2024, 07:28
Juntada de Petição de petição (outras)
16/10/2024, 09:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/10/2024.
14/10/2024, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
14/10/2024, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): NAUZO COELHO DA LUZ DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri AV FERNANDO BEZERRA, 1285, Forum Josué Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0000248-55.2006.8.17.1020
Trata-se de execução em que a parte executada foi devidamente citada, no entanto, não pagou o débito. O exequente requereu a penhora on-line. 01 DEFIRO a penhora “on-line”, com fundamento nos arts. 835, inciso I e parágrafo §1º do NCPC, de valor suficiente para garantir a presente execução, em depósito bancário em nome da parte devedora, DEVENDO O EXEQUENTE PREVIAMENTE RECOLHER AS CUSTAS RESPECTIVAS. INTIME-SE. 02 APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, proceda-se a penhora “on-line”. Nesse sentido, devem ser adotadas as seguintes providências: a) sendo frutífera a ordem de bloqueio, intime-se o executado para (artigo 854, §2º do NCPC), no prazo de 5 (cinco) dias, proceder na forma do artigo §3º, artigo 854 do NCPC, advertindo-o de que uma vez rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ocasião em que será transferido o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. b) transferidos os valores, intime-se o executado para, querendo, se manifestar no prazo de 15 dias (artigo 917, §1º do NCPC). c) Certificado nos autos ausência de manifestação ou havendo pagamento espontâneo, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es) e seu advogado, se for o caso. 03 - Não havendo constrição alguma de bens pelos meios acima utilizados, fica suspenso o curso da execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 ano (NCPC, art. 921, § 1º), haja vista a não localização de bens de titularidade da parte executada passíveis de penhora, a contar do último ato de tentativa de localização destes, devendo ser intimado a exequente, por seu advogado, sobre suspensão, bem como ADVERTIDO-A de que terminado o aludido prazo, sem indicação de outros bens, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º). Expedientes necessários. OURICURI, 9 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/10/2024, 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/10/2024, 09:39
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2024, 09:06
Conclusos para decisão
04/10/2024, 06:38
Juntada de Petição de petição (outras)
03/10/2024, 19:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/09/2024.
16/09/2024, 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
16/09/2024, 19:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): NAUZO COELHO DA LUZ DESPACHO Determinada a penhora “on-line” conforme decisão nos autos.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri AV FERNANDO BEZERRA, 1285, Forum Josué Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0000248-55.2006.8.17.1020 Intime-se o exequente para recolher as custas respectivas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da diligência. Ouricuri, data e assinatura eletrônicas Juiz(a) de Direito
11/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/09/2024, 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/09/2024, 09:10
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2024, 10:49
Juntada de Petição de petição (outras)
01/07/2024, 12:59
Decorrido prazo de NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 02:44
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 02:44
Conclusos para despacho
20/05/2024, 11:01
Conclusos para o Gabinete
20/05/2024, 11:00
Expedição de Certidão.
20/05/2024, 11:00
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 01:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).