Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): DANIELLE C BANDEIRA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Despacho de ID 173777502, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. A parte demandante peticionou nos autos requerendo a pesquisa de endereço do(a) demandado(a) - 157612674. Quanto ao pedido, seguem as seguintes considerações. 1. Havendo solicitação de pedido de pesquisa de endereço através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD ou expedição de ofícios à empresas concessionárias de energia, saneamento básico ou telefonia, em homenagem ao princípio da cooperação,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0005884-74.2023.8.17.2420 defiro tais buscas, de modo que determino à Secretaria que somente proceda às pesquisas de endereços, após o recolhimento das respectivas custas processuais (Provimento n° 2, de 10/03/2022 c/c Nota Técnica nº 001/2022) relativas às buscas de cada um dos sistemas/serviços/ofícios solicitados; 2. Havendo solicitação de pedido de Ofício à Receita Federal, a pesquisa deverá ser realizada no sistema INFOJUD, nos termos conforme já explicitado no item acima; 3. Havendo solicitação de pedido de pesquisa de endereço através do SIEL, deixo de acolhê-lo, considerando que esta Magistrada apresenta problemas de acesso ao referido sistema, não sendo possível operá-lo. Dessa forma, sendo do interesse da parte autora a pesquisa de endereços da parte ré, intime-se o(a) Demandante para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das respectivas custas. Comprovados nos autos o recolhimento das custas relativas à(s) pesquisa(s) solicitada(s), promova a Secretaria as diligências necessárias e aguarde-se o envio das informações. Após, com o retorno das consultas, se houver endereços inéditos, expeça-se mandado de citação/intimação, conforme despacho inicial de recebimento. Aguarde-se o retorno dos mandados expedidos. Caso reste infrutífera a diligência ou a parte autora não comprove o recolhimento das custas relativas às diligências solicitadas, certifique-se nos autos e intime-se a parte demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Camaragibe/PE, datado e assinado eletronicamente. ALEXANDRA LOOSE Juíza de Direito" CAMARAGIBE, 10 de setembro de 2024. JAIME VASCONCELOS NEVES Diretoria Reg. da Zona da Mata