Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): LOCADORA LOCA.FACIL LTDA - ME, MICARLA ARIANE DANTAS DOS SANTOS, NICANOR PAULA GONCALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única do Arquipélago de Fernando de Noronha, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão, conforme transcrito abaixo: "Decido. Homoologo o acordo celebrado entre as partes, cf. petição de id. 175205247, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Suspenda-se, com fulcro no art. 922, do CPC, a execução por 4 (quatro) anos e, após,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única do Arquipélago de Fernando de Noronha Processo nº 0000355-89.2024.8.17.3600 intime-se o/a/s exequente/s para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender devido." FERNANDO DE NORONHA, 10 de setembro de 2024. ADRIANA ROSE ALVES DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata
11/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/09/2024, 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/09/2024, 10:18
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença