Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: IGOR CAVALCANTI TENORIO BATISTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190033923, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. Analisando os autos, observo que, através da petição de id. 187528329, a parte autora informa que tomou conhecimento de que o valor depositado judicialmente foi levantado de forma irregular por pessoa completamente estranha ao processo. Em vista das informações prestadas pelo peticionante, expeça-se ofício, com urgência, à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, com detalhamento de todos os depósitos e levantamentos realizados. Deve ainda informar o(s) nome(s) e dados pessoais do(s) beneficiário(s) das ordens de pagamento apresentadas no(s) Banco(s), bem como a cópia da documentação utilizada para efetuar os levantamentos dos valores apontado no documento de id. 187532849. Cumpra-se com urgência. Recife, data e assinatura digital. MARIA VALÉRIA SILVA SANTOS DE MELO Juíza de Direito" Intimo, também, a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Com o objetivo de: Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de 01 expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 13 de dezembro de 2024. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0026173-88.2015.8.17.0001 AUTOR(A): APOLONIA MARTINS BARBOSA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
RÉU: IGOR CAVALCANTI TENORIO BATISTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181144983, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0026173-88.2015.8.17.0001 AUTOR(A): APOLONIA MARTINS BARBOSA
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, proposta por Apolônia Martins Barbosa em desfavor de Igor Cavalcanti Tenório Batista, todos devidamente qualificados. Em despacho inicial foi autorizado o depósito da quantia ofertada e, dentro do prazo legal, foi apresentado o respectivo comprovante de pagamento, constante em ID nº 156014117. Citada a parte ré apresentou Contestação, conforme petição de ID nº 108840292. Em Petição de ID nº 108578466, a parte autora requereu a desistência da presente demanda e requereu a concessão do benefício da justiça gratuita. Intimada a se manifestar, a parte ré manifestou a sua concordância com o pedido de desistência, resguardada a condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais. É o que interessa relatar. DECIDO. Inicialmente, considerando que foi apresentada declaração de pobreza, bem como declarada as condições atuais da parte autora, que se trata de pessoa idosa de 89 (oitenta e nove) anos de idade, com problemas de saúde, defiro a concessão do benefício da justiça gratuita à suplicante. A desistência de prosseguir na disputa judicial é um direito que assiste à parte, que deve manifestar o intento de forma expressa, através de representante com poderes próprios à prática do ato, o que, na espécie, encontra-se albergado no instrumento de mandato acostado aos autos. Contudo, para que se produzam os efeitos legais, a desistência da ação precisa ser homologada por sentença, conforme o parágrafo único do art. 200, do NCPC. No presente caso, considerando que a desistência foi solicitada após a contestação, fez-se necessária ouvida da parte contrária. Assim, o demandado foi intimado para falar sobre o pedido de desistência, havendo manifestado sua expressa concordância. Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação, declarando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, em razão do deferimento do benefício da assistência jurídica gratuita, suspendo a exigibilidade do pagamento, nos termos do art.98, §3° do CPC. Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, indicar os respectivos dados bancários, para fins de confecção do alvará. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Recife, data e assinatura digital. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 10 de setembro de 2024. IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria Cível do 1º Grau