Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): CESSE IMPORT COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO Não há motivação jurídica ou legal para o cadastramento do processo em segredo de justiça, razão pela qual o torno público. Diante da certidão ao ID 136290651, deve o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, §1º, inciso III do CPC. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação, determino que a Diretoria Cível proceda ao arquivamento definitivo dos autos, conforme artigo 1º, “e” da Portaria Conjunta Nº 29 de 24 de outubro de 2019 do Tribunal de Justiça de Pernambuco e Corregedoria Geral da Justiça.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0046525-76.2018.8.17.2001 Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 9 de setembro de 2024. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito 1