Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715 - F:(81) 31819319 Processo nº 0039204-19.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DE FATIMA GOMES PEDROSA Vistos etc. A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco admitiu como representativos da mesma controvérsia, os Recursos Especiais interpostos nas Apelações n. 0003362-34.2023.8.17.2110, 0000112-90.2023.8.17.2110, 0027743-79.2022.8.17.2001, 0003968-84.2023.8.17.3590 e 0000256-98.2022.8.17.2110, a fim de que sejam dirimidas as seguintes questões: • Definir a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário,
trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; • Por conseguinte, fixar os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil. Em razão da proposta de afetação, fora determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias do Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), e que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ. Assim, considerando que a matéria tratada nesta ação é objeto dos referidos RRC`s, DETERMINO a SUSPENSÃO deste processo até que sobrevenha o julgamento dos recursos com a consolidação do entendimento acerca das matérias afetadas. Igarassu, datado e assinado eletronicamente. Fernanda Vieira Medeiros Juiz de Direito