Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: ANDRADE LIMA INDÚSTRIA DE ARGAMASSA EIRELI - ME
AGRAVADO: CLARO S.A. RELATOR: DES. ALBERTO NOGUEIRA VIRGINIO DATA DO JULGAMENTO: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO POR DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.007, § 2º DO CPC/2015. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso de Apelação por ausência de preparo recursal. 2. Decisão monocrática mantida, considerando que a fundamentação do agravante não trouxe argumentos novos capazes de modificar a decisão original. A deserção foi corretamente aplicada conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Negado provimento ao Agravo Interno interposto pelo Apelante, mantendo-se o não conhecimento do Recurso de Apelação por deserção. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Alberto Nogueira Virgínio SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO Nº: 0044893-83.2016.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno na Apelação Cível nº 0044893-83.2016.8.17.2001 acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno do Apelante, nos termos do voto do Relator. 01