Execução de Título Extrajudicial 0087273-43.2024.8.17.2001 - TJPE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 53.832,01
Órgão julgador
Seção A da 11ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPE · Execução de Título Extrajudicial · 11ª Vara Cível da Capital - Seção a
Partes do Processo
LOPES FERREIRA ADVOCACIA
CNPJ
43.***.***.0001-36
Mostrar
Autor
THIAGO DE ALBUQUERQUE LIMA
CPF
019.***.***-00
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
22/04/2026, 12:16
Decorrido prazo de LOPES FERREIRA ADVOCACIA em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 01:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2026.
31/03/2026, 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 04:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/03/2026, 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/03/2026, 08:14
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2026, 08:40
Juntada de Petição de petição (outras)
28/11/2025, 11:32
Conclusos para despacho
28/11/2025, 08:06
Expedição de Certidão.
28/11/2025, 08:06
Decorrido prazo de LOPES FERREIRA ADVOCACIA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:23
Decorrido prazo de LOPES FERREIRA ADVOCACIA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2025.
05/11/2025, 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025
05/11/2025, 06:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/11/2025, 07:24
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Todas as movimentações
(80)
Juntada de Petição de petição (outras)
22/04/2026, 12:16
Decorrido prazo de LOPES FERREIRA ADVOCACIA em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 01:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2026.
31/03/2026, 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 04:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/03/2026, 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/03/2026, 08:14
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2026, 08:40
Juntada de Petição de petição (outras)
28/11/2025, 11:32
Conclusos para despacho
28/11/2025, 08:06
Expedição de Certidão.
28/11/2025, 08:06
Decorrido prazo de LOPES FERREIRA ADVOCACIA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:23
Decorrido prazo de LOPES FERREIRA ADVOCACIA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2025.
05/11/2025, 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025
05/11/2025, 06:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/11/2025, 07:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/11/2025, 07:24
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2025, 05:26
Juntada de Outros documentos
24/10/2025, 10:42
Expedição de Certidão.
24/10/2025, 10:41
Decorrido prazo de LOPES FERREIRA ADVOCACIA em 24/09/2025 23:59.
25/09/2025, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
10/09/2025, 15:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/09/2025.
10/09/2025, 15:30
Conclusos para despacho
08/09/2025, 07:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/09/2025, 07:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/09/2025, 07:31
Juntada de Petição de petição (outras)
04/09/2025, 12:15
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2025, 09:44
Decorrido prazo de LOPES FERREIRA ADVOCACIA em 28/08/2025 23:59.
29/08/2025, 01:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/08/2025.
06/08/2025, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 03:56
Conclusos para despacho
04/08/2025, 07:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/08/2025, 07:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/08/2025, 07:31
Juntada de Petição de petição (outras)
31/07/2025, 14:20
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2025, 08:54
Juntada de Petição de petição (outras)
30/07/2025, 11:52
Juntada de Petição de petição (outras)
28/05/2025, 12:29
Conclusos para despacho
28/05/2025, 10:08
Expedição de Certidão.
28/05/2025, 10:08
Decorrido prazo de LOPES FERREIRA ADVOCACIA em 16/05/2025 23:59.
17/05/2025, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
25/04/2025, 00:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
25/04/2025, 00:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/04/2025, 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/04/2025, 11:15
Juntada de Petição de diligência
31/03/2025, 13:34
Mandado devolvido Citação por Hora certa
31/03/2025, 13:34
Juntada de Petição de petição (outras)
20/03/2025, 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/03/2025, 08:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
14/03/2025, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
14/03/2025, 03:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/03/2025, 13:08
Expedição de citação (outros).
12/03/2025, 12:59
Mandado enviado para a cemando: (Garanhuns Varas Cemando)
12/03/2025, 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/03/2025, 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/03/2025, 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/03/2025, 12:59
Concedida a Medida Liminar
11/03/2025, 14:21
Conclusos para decisão
11/03/2025, 11:50
Decorrido prazo de LOPES FERREIRA ADVOCACIA em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 02:49
Conclusos para despacho
30/01/2025, 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
29/01/2025, 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
29/01/2025, 00:21
Juntada de Petição de petição (outras)
28/01/2025, 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/01/2025, 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/01/2025, 10:51
Expedição de Certidão.
27/01/2025, 10:45
Juntada de Petição de petição (outras)
23/01/2025, 10:34
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2025, 09:13
Juntada de Petição de petição (outras)
09/01/2025, 10:18
Conclusos para despacho
08/10/2024, 09:46
Juntada de Petição de petição (outras)
03/10/2024, 16:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/09/2024.
16/09/2024, 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
16/09/2024, 23:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: LOPES FERREIRA ADVOCACIA EXECUTADO(A): THIAGO DE ALBUQUERQUE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180868683, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO O NCPC ao prescrever, nos seus artigos 98 e seguintes, a possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça mediante mera declaração da parte, não confere a essa manifestação o caráter absoluto, de modo a permitir ao Juiz, inclusive de ofício, investigar sua capacidade econômica e, verificando que esta não reveste as condições de pobreza, indeferir o benefício da gratuidade processual. Sendo-lhe lícito indeferir o benefício de justiça gratuita, mesmo diante da afirmação de pobreza, quando comprovada a suficiência da capacidade econômica do requerente. Conforme respaldado na jurisprudência, "se o julgador tem elementos de convicção que destroem a declaração apresentada pelo requerente, deve negar o benefício, independentemente de impugnação da outra parte". Ainda, “O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado.” (STJ - AgInt no AREsp 863905/PE, DJe 01/07/2016). Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0087273-43.2024.8.17.2001 Indefiro o pleito de gratuidade da justiça por não estar devidamente comprovada nos autos a insuficiência de recursos da parte demandante. Nesse contexto, determino que a parte autora recolha as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção processual sem resolução do mérito. Recife, 02 de setembro de 2024. Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito " RECIFE, 10 de setembro de 2024. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau
11/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/09/2024, 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/09/2024, 13:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LOPES FERREIRA ADVOCACIA - CNPJ: 43.595.555/0001-36 (EXEQUENTE).
02/09/2024, 16:31
Juntada de Petição de petição (outras)
19/08/2024, 13:05
Distribuído por sorteio
09/08/2024, 17:33
Conclusos para decisão
09/08/2024, 17:33
Documentos
Despacho
•
19/03/2026, 08:40
Despacho
•
25/10/2025, 05:26
Despacho
•
04/09/2025, 09:44
Despacho
•
31/07/2025, 08:54
Decisão
•
11/03/2025, 14:21
Despacho
•
16/01/2025, 09:13
Decisão
•
02/09/2024, 16:31