Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA APELADO(A): LEANDRO LUIZ BEZERRA PIMENTEL EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE CIRUGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA. COBERTURA OBRIGATÓRIA NOS TERMOS DO JULGAMENTO DO TEMA 1069 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 30 DESTE TJPE NÃO SUPERADA. RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO. DECISÃO UNÂNIME. Cobertura de cirurgia plástica reparadora. Obrigatoriedade à luz do julgamento do Tema 1069 pelo STJ. Súmula 30 deste TJPE não superada (“É abusiva a negativa de cobertura da cirurgia plástica reparadora complementar de gastroplastia”). Considerando o alto valor dos procedimentos cirúrgicos cobertos, o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) se trata de importe adequado à reparação civil do autor, levando em conta, de modo razoável e proporcional, o dano suportado, o efeito pedagógico da medida que ora se impõe à seguradora, sem, no entanto, implicar em enriquecimento ilícito. Recurso da seguradora não provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0028680-60.2020.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, conforme relatório e votos em anexo, devidamente revistos e rubricados, que passam a integrar este julgado. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator