Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AMBAS AS PARTES - (para fins de publicidade) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Águas Belas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174336331, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA 1. Carecendo de interesse processual para prosseguir na ação, homologo a desistência e decreto a extinção do processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do art. 18 da Lei Estadual nº 17.116/2020, incumbe ao desistente o pagamento das despesas processuais. Assim, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da requerida, no percentual de 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa diante da concessão do benefício de justiça gratuita, por força e nos termos do art. 98 do CPC. 3.P.R.I. 4. Transitando em julgado, remeta-se ao arquivo. 5. Cumpra-se. ÁGUAS BELAS, 25 de junho de 2024 Juiz(a) de Direito" ÁGUAS BELAS, 10 de setembro de 2024. PAULA CAROLINA DOS SANTOS MONTEIRO Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ PADRE NELSON, S/N, Forum José Maria Florentino de Lima, Centro, ÁGUAS BELAS - PE - CEP: 55340-000 Vara Única da Comarca de Águas Belas Processo nº 0000414-04.2020.8.17.2150 AUTOR(A): MARTA MOREIRA