Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VILA DO FRIO CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO(A): JOAO SILVA BESERRA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819032 Processo nº 0003894-05.2023.8.17.8222
Vistos, etc. Em sede de Ação Executiva de Título Extrajudicial, inexistindo embargos do devedor, a desistência da pretensão executiva é uma faculdade do credor, cuja consequência é a extinção do processo sem resolução do mérito. Isto posto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela parte exequente, declarando EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 775, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários (Lei 9099/95, arts. 54 e 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Paulista, datado digitalmente Fernando Cerqueira Marcos Juiz de Direito