Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: B. D. N. EXECUTADO(A): D. R. D. S., P. E. D. S. EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina, Estado de Pernambuco, em virtude da lei, FAZ SABER a EXECUTADO(A): D. R. D. S., CNPJ Nº 11.568.856/0001-84 e P. E. D. S., CPF Nº 009.983.314-06, a(o)(s) qual(is) não foram localizados nos endereços indicados que, neste Juízo de Direito, situado à R ANA RAMOS LACERDA, S/N, Forum Dr. Francisco Muniz Arraes, Centro, ARARIPINA - PE - CEP: 56303-992, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0001963-30.2012.8.17.0210, proposta por
EXEQUENTE: B. D. N.. Assim, fica(m) o(a)(s) Réu(Ré)(s)/Executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) da sentença prolatada nos autos a fim de apresentar contrarrazões à apelação interposta pelo(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s). O prazo para responder ao recurso, querendo, é de 15 (quinze) dias, e, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros interessados, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume. Cumpra-se na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Araripina, Estado de Pernambuco. Inteiro teor do ato judicial: "Em razão do disposto no art. 485, § 7°, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina Processo nº 0001963-30.2012.8.17.0210 Intime-se o réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o prazo, com ou sem resposta, conforme o § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de Pernambuco, independentemente de juízo de admissibilidade". O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Maria Jucineide Lopes, o digitei. Araripina, datado e assinado eletronicamente. Rafael Burgarelli Mendonça Telles Juiz(a) Substituto A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.