Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CVI COLEGIO E CURSO LTDA EXECUTADO(A): RENATO GUIMARAES GLORIA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. "SENTENÇA -
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31819030 AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0002013-56.2024.8.17.8222
Vistos, etc. Dispensado o relatório, ex vi do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, em cujos autos houve comprovação da satisfação integral da obrigação exequenda, conforme informado pela própria exequente (id. 180818225). O art. 924 do CPC é categórico ao prescrever a extinção do processo executivo como providência cabível quando o devedor cumpre satisfatoriamente a obrigação a seu cargo. Observo que, neste caso, foram atendidas todas as prescrições legais cabíveis à espécie, sendo aplicável a extinção da execução, conforme determinam as regras processuais civis vigentes. Posto isso, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, face à satisfação da obrigação exequenda pela parte executada. Sem custas nem honorários, consoante prevê o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Ao arquivo, nos termos do Art. 8º, parágrafo único, PC 03/20221. PAULISTA, datado e assinado eletronicamente Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito jpls ". PAULISTA, 11 de setembro de 2024. ITALO CRUZ DAMASCENO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: RENATO GUIMARAES GLORIA Endereço: RUA ALAGOINHA, 1029, Condomínio Quinta do Pacifico, JANGA, PAULISTA - PE - CEP: 53439-300 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.