Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA APELADO(A): UNITED MEDICAL LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Des. Relator, fica V. Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 41560195, no prazo legal. Recife, 23 de setembro de 2024 Diretoria Cível do 2º Grau
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 1ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0061035-26.2020.8.17.2001 Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC)
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: Exata Distribuidora Hospitalar Ltda APELADA: United Medical Ltda EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRAUITDADE CONCEDIDA EM GRAU RECURSAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. Fundando-se a ação monitória em prova escrita, sem eficácia de título executivo, suficiente a comprovar a existência da relação jurídica e da dívida, que não foi desconstituída pela devedora, deve ser formado o título executivo judicial em favor do autor. 2. Incumbe à parte ré comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do artigo 373, II, do CPC/2015, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Apelação improvida. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0061035-26.2020.8.17.2001 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: José Ronenberg Travassos da Silva – 19ª Vara Cível da Capital – Seção A Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0061035-26.2020.8.17.2001, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator
12/09/2024, 00:00
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Intimação
APELANTE: Exata Distribuidora Hospitalar Ltda APELADA: United Medical Ltda EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRAUITDADE CONCEDIDA EM GRAU RECURSAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. Fundando-se a ação monitória em prova escrita, sem eficácia de título executivo, suficiente a comprovar a existência da relação jurídica e da dívida, que não foi desconstituída pela devedora, deve ser formado o título executivo judicial em favor do autor. 2. Incumbe à parte ré comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do artigo 373, II, do CPC/2015, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Apelação improvida. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0061035-26.2020.8.17.2001 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: José Ronenberg Travassos da Silva – 19ª Vara Cível da Capital – Seção A Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0061035-26.2020.8.17.2001, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator
12/09/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
07/11/2022, 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
11/10/2022, 11:36
Expedição de intimação.
12/09/2022, 09:26
Juntada de Petição de apelação
18/08/2022, 17:37
Expedição de intimação.
18/07/2022, 06:15
Embargos de Declaração Acolhidos
15/07/2022, 13:20
Documentos
Decisão
•08/07/2025, 11:45
Outros Documentos
•18/03/2025, 16:55
Recebidos os autos
28/08/2025, 16:41
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Intimação
APELANTE: EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA APELADO(A): UNITED MEDICAL LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Des. Relator, fica V. Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 41560195, no prazo legal. Recife, 23 de setembro de 2024 Diretoria Cível do 2º Grau
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 1ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0061035-26.2020.8.17.2001 Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC)
24/09/2024, 00:00
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Intimação
APELANTE: Exata Distribuidora Hospitalar Ltda APELADA: United Medical Ltda EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRAUITDADE CONCEDIDA EM GRAU RECURSAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. Fundando-se a ação monitória em prova escrita, sem eficácia de título executivo, suficiente a comprovar a existência da relação jurídica e da dívida, que não foi desconstituída pela devedora, deve ser formado o título executivo judicial em favor do autor. 2. Incumbe à parte ré comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do artigo 373, II, do CPC/2015, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Apelação improvida. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0061035-26.2020.8.17.2001 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: José Ronenberg Travassos da Silva – 19ª Vara Cível da Capital – Seção A Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0061035-26.2020.8.17.2001, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator
12/09/2024, 00:00
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Intimação
APELANTE: Exata Distribuidora Hospitalar Ltda APELADA: United Medical Ltda EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRAUITDADE CONCEDIDA EM GRAU RECURSAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. Fundando-se a ação monitória em prova escrita, sem eficácia de título executivo, suficiente a comprovar a existência da relação jurídica e da dívida, que não foi desconstituída pela devedora, deve ser formado o título executivo judicial em favor do autor. 2. Incumbe à parte ré comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do artigo 373, II, do CPC/2015, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Apelação improvida. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0061035-26.2020.8.17.2001 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: José Ronenberg Travassos da Silva – 19ª Vara Cível da Capital – Seção A Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0061035-26.2020.8.17.2001, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator
12/09/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
07/11/2022, 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
11/10/2022, 11:36
Expedição de intimação.
12/09/2022, 09:26
Juntada de Petição de apelação
18/08/2022, 17:37
Expedição de intimação.
18/07/2022, 06:15
Embargos de Declaração Acolhidos
15/07/2022, 13:20
Conclusos para julgamento
15/07/2022, 12:46
Conclusos para o Gabinete
07/07/2022, 17:21
Expedição de Certidão.
07/07/2022, 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
27/06/2022, 18:02
Expedição de intimação.
13/06/2022, 12:52
Julgado procedente o pedido
06/06/2022, 12:08
Conclusos para julgamento
06/06/2022, 10:54
Conclusos para o Gabinete
29/03/2022, 10:06
Juntada de Petição de petição
23/03/2022, 17:41
Juntada de Petição de petição
21/03/2022, 18:27
Expedição de Certidão.
17/02/2022, 07:16
Dados do processo retificados
17/02/2022, 07:15
Processo enviado para retificação de dados
17/02/2022, 07:14
Expedição de intimação.
17/02/2022, 07:13
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2022, 11:48
Conclusos para despacho
28/10/2021, 08:30
Juntada de Petição de diligência
26/10/2021, 11:50
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
26/10/2021, 11:50
Juntada de Petição de petição
19/10/2021, 22:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/10/2021, 05:48
Expedição de intimação.
20/09/2021, 11:29
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2021, 12:41
Conclusos para despacho
20/05/2021, 10:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
17/05/2021, 18:16
Expedição de intimação.
15/04/2021, 16:53
Decorrido prazo de EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA em 13/04/2021 23:59:59.
15/04/2021, 03:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/03/2021, 08:37
Juntada de Petição de diligência
05/03/2021, 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/02/2021, 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/02/2021, 09:43
Expedição de citação.
16/02/2021, 09:43
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
16/02/2021, 09:43
Juntada de Petição de diligência
13/10/2020, 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/10/2020, 16:31
Expedição de citação.
13/10/2020, 09:06
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)