Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: GLECYA TAVARES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185051492, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059724-58.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Vistos, etc. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, qualificado, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de GLECYA TAVARES DA SILVA, com o fito de reaver bem financiado, uma vez que alega que o demandado encontra-se em mora. Em 10.06.2024, Decisão de deferimento de liminar, Id 172983902. Em 22.08.2024, em petição de Id nº 179774623, o Autor informou que a parte Requerida realizou a atualização do contrato objeto da lide de forma administrativa, ocasionando a perda do objeto da ação e requereu extinção do feito. Em 05.09.2024, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Diante da superveniente ausência de interesse processual do demandante, pela perda do objeto, condição indispensável ao prosseguimento desta ação, impõe-se sua extinção. DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Busca e Apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em face de GLECYA TAVARES DA SILVA, o que faço sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Revogo a liminar anteriormente deferida. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários em face da ausência de citação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa. Recife, data da assinatura digital. " RECIFE, 16 de outubro de 2024. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau
17/10/2024, 00:00