Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALAMEDAS DA SERRA PRIVE EXECUTADO(A): ERLAN TEIXEIRA DA SILVA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0000162-23.2022.8.17.8231
Vistos. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que se extingue o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes, que por elas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Não há que se falar em alvará, tendo em vista que o pagamento se dará diretamente entre as partes. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nesta fase, na forma da Lei n.º 9.099/95. Trânsito em julgado desde já. Arquivem-se os autos, procedendo-se a devida baixa. Intimem-se. 12 de setembro de 2024. Marcos Antonio Tenório Juiz de Direito