Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/03/2016
Valor da Causa
R$ 5.181,15
Órgão julgador
Seção A da 35ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
23/02/2026, 06:48
Juntada de Petição de petição (outras)
10/02/2026, 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026
22/01/2026, 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2026.
22/01/2026, 00:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/01/2026, 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/01/2026, 10:27
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2026, 16:45
Conclusos para despacho
14/05/2025, 11:06
Juntada de Petição de petição (outras)
25/04/2025, 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
03/04/2025, 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
03/04/2025, 00:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/04/2025, 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/04/2025, 11:44
Ato ordinatório praticado
01/04/2025, 11:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
01/04/2025, 11:41
Documentos
Despacho
•08/01/2026, 16:45
Ato Ordinatório
•01/04/2025, 11:43
19/01/2026, 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/01/2026, 10:27
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2026, 16:45
Conclusos para despacho
14/05/2025, 11:06
Juntada de Petição de petição (outras)
25/04/2025, 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
03/04/2025, 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
03/04/2025, 00:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/04/2025, 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/04/2025, 11:44
Ato ordinatório praticado
01/04/2025, 11:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
01/04/2025, 11:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
17/03/2025, 20:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
17/03/2025, 20:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
30/01/2025, 11:26
Juntada de Petição de petição (outras)
06/12/2024, 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
19/11/2024, 14:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
19/11/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FRUTUOSO ADVOCACIA EXECUTADO(A): SUZANE BARBOSA MELLO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas __01___ carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 14 de novembro de 2024. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0007036-03.2016.8.17.2001
15/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/11/2024, 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/11/2024, 09:51
Juntada de Petição de petição (outras)
01/10/2024, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FRUTUOSO ADVOCACIA EXECUTADO(A): SUZANE BARBOSA MELLO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 176228669, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Considerando o pedido do exequente e tendo em vista o devido recolhimento das custas, bem como constatando que a obrigação, ainda, não foi satisfeita
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0007036-03.2016.8.17.2001 defiro o pedido formulado pela parte exequente, para: Determinar a indisponibilidade, através do sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes em nome do(s) executado(s) (art. 854-CPC), na modalidade reiterada, conhecida como “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Realizado o bloqueio determinado, deve o(s) executado(s) serem intimados para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Havendo indisponibilidade de valores superiores ao débito atualizado, determino o cancelamento da indisponibilidade sobre o valor em excesso, que deve ser cumprido pela instituição financeira depositária, no prazo de 24 horas (CPC, art. 854, § 1º). Apresentada impugnação, devem os autos voltarem conclusos para decisão. Não apresentada impugnação, a indisponibilidade converter-se-á, de plano, em penhora, sem necessidade de lavratura de “termo”, pois será considerado como sendo o "termo de penhora", o Recibo de Protocolamento de indisponibilidade de Valores", emitido pelo sistema SISBAJUD (CPC, art.854, § 5º), determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. Não havendo bloqueio de valores, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III). Cumpra-se RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito MRM" RECIFE, 12 de setembro de 2024. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
13/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/09/2024, 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/09/2024, 13:53
Juntada de Outros documentos
04/09/2024, 08:17
Outras Decisões
22/07/2024, 12:37
Conclusos para decisão
18/07/2024, 13:59
Conclusos para o Gabinete
13/11/2023, 16:43
Juntada de Petição de petição (outras)
17/10/2023, 15:13
Expedição de intimação (outros).
22/09/2023, 06:16
Outras Decisões
13/09/2023, 09:57
Conclusos para decisão
12/09/2023, 14:56
Conclusos para o Gabinete
19/04/2023, 07:06
Expedição de Certidão.
19/04/2023, 07:06
Expedição de Certidão.
10/03/2023, 09:28
Expedição de Certidão.
09/03/2023, 12:04
Outras Decisões
05/12/2022, 20:36
Conclusos para decisão
04/12/2022, 14:34
Conclusos para o Gabinete
11/10/2022, 07:45
Juntada de Petição de petição
26/09/2022, 17:22
Expedição de intimação.
25/08/2022, 17:23
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
31/07/2022, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
03/05/2022, 12:42
Conclusos para despacho
02/05/2022, 19:06
Conclusos para o Gabinete
01/04/2022, 09:20
Juntada de Petição de petição
18/03/2022, 09:44
Expedição de intimação.
07/03/2022, 13:39
Outras Decisões
19/11/2021, 19:51
Conclusos para decisão
27/09/2021, 08:16
Juntada de Petição de petição
27/08/2021, 10:00
Expedição de intimação.
02/08/2021, 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
25/03/2021, 18:02
Conclusos para decisão
03/03/2021, 06:49
Expedição de intimação.
03/03/2021, 06:49
Juntada de Petição de petição
14/10/2020, 16:40
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2020, 09:10
Conclusos para decisão
20/08/2020, 12:29
Expedição de Certidão.
20/08/2020, 12:28
Juntada de Petição de petição
14/08/2020, 10:51
Expedição de Outros documentos.
23/04/2020, 13:00
Juntada de Petição de petição
01/11/2019, 15:35
Juntada de Outros documentos
21/10/2019, 10:08
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2019, 10:02
Conclusos para despacho
18/07/2018, 09:31
Juntada de Petição de petição
17/07/2018, 15:10
Juntada de aviso de recebimento (ar)
13/07/2017, 11:23
Expedição de intimação.
05/05/2017, 10:49
Juntada de Termo de Penhora
02/05/2017, 13:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
29/03/2017, 19:35
Juntada de Petição de petição
29/03/2017, 19:29
Expedição de intimação.
14/03/2017, 10:43
Juntada de Outros documentos
22/02/2017, 09:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
30/01/2017, 11:45
Conclusos para decisão
27/01/2017, 09:57
Expedição de Certidão.
27/01/2017, 09:56
Decorrido prazo de SUZANE BARBOSA MELLO DA SILVA em 04/11/2016 23:59:59.