Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: BRUNO VENANCIO CORREIA GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, ficam as partes intimadas do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179800234, conforme segue transcrito abaixo: "Decisão
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0117878-74.2021.8.17.2001 AUTOR(A): ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
Vistos, etc. ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face do BRUNO VENANCIO CORREIA GOMES, igualmente qualificado. Adoto o relatório do despacho de Id 135238208. Despacho do juízo determinando a intimação da parte demandada, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciasse sobre a documentação que acompanha a réplica e a intimação da parte ré (Bruno Venancio Correia Gomes), por seu advogado, para que comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade, nos termos do §6º do art. 19 da Lei 17.116/2020, colacionando aos autos o contracheque e a declaração de imposto de renda da parte Ré, a fim de lastrear o requerimento da Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento da gratuidade, Id 135238208. Certidão Diretoria Cível do 1º Grau informando que a parte RÉ, devidamente intimada do despacho retro, deixou transcorrer o prazo sem manifestação nos autos, Id 156373462. Vieram-me os autos conclusos. De início, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulada pela parte ré (Bruno Venancio Correia Gomes) na peça de defesa, eis que devidamente intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade, quedou-se inerte, conforme certificado no Id 156373462. Quanto ao pedido de denunciação a lide do plano de saúde Hapvida Assistência Médica LTDA. formulada pela parte demandada na contestação no Id 109713826 - Pág. 7, DEFIRO, eis que verifico que consta nos autos receituário médico acostado no Id 109713829 - Pág. 1 solicitando procedimento cirúrgico de emergência; e, via de consequência, DETERMINO a citação da denunciada Hapvida Assistência Médica LTDA. (endereço na contestação (Id 109713826 - Pág. 7)), via mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar o presente pedido, conforme dispõe o artigo 126 do CPC. Sendo ofertada contestação pelo Plano de Saúde Hapvida Assistência Médica LTDA., de tudo certificando a Diretoria Cível, inclusive acerca da tempestividade da resposta, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis, se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade a apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Cumpra-se. P.I. Recife, 22 de agosto de 2024. Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito" RECIFE, 12 de setembro de 2024. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau