Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Triunfo RUA ANTÔNIO ALBERTO CORTÊS DE ALENCAR, S/N, FÓRUM JUIZ RUY PATU, ROSÁRIO, TRIUNFO - PE - CEP: 56870-000 - F:(87) 38462920 Processo nº 0001918-07.2020.8.17.2001 AUTOR(A): JORGE JOSE BEZERRA DE SOUZA Cuida-se da admissão de Recurso Representativo da Controvérsia (RRC) nº 04 pela 1ª Vice-Presidência, com publicação da decisão no dia 06/08/2024 no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, concernente as seguintes matérias: Definir a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário,
trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; Por conseguinte, fixar os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil. Em decisão proferida pelo 1º Vice-Presidente do TJPE, Desembargador Fausto Campos, determinou-se a suspensão das demandas individuais e coletivas que tenham por objeto a correção dos valores depositados a título de PASEP. Dessa forma, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO até o pronunciamento do STJ. SUSPENDA-SE. INTIME-SE. Triunfo (PE), datado e assinado eletronicamente. Angela Maria Lopes Luz Juíza Substituta