Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810242 Processo nº 0082979-16.2022.8.17.2001 AUTOR(A): JAIR PEDRO DA SILVA
Cuida-se de Ação Ordinária que tem por objeto principal a restituição dos valores sacados indevidamente da conta vinculada ao fundo PASEP, acrescido de indenização por danos morais. Há notícias que o TJPE, através da vice-presidência, recebeu e afetou o Recurso Especial interposto no PJE Nº 003362-34.2023 como representativo da controvérsia no qual se discute a natureza jurídica da relação existente entre a recorrente(beneficiária da conta vinculada ao PASEP) e o Banco do Brasil, bem como os parâmetros a serem adotados para distribuição do ônus da prova, tendo em vista o grande número de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, evidenciando o caráter multitudinário da controvérsia. Como consequência da afetação, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que tramitem perante o TJPE e que versem sobre a mesma questão de direito. Sob tais considerações e em observância a decisão acima aludida que possui efeito vinculante, determino a suspensão do feito, até o julgamento em definitivo dos recursos repetitivos pela Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se no arquivo provisório até o julgamento definitivo dos aludidos recursos pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Recife, 03 de setembro de 2024. ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito