Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Sanharó AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr. José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 - F:(87) 38362920 Processo nº 0000250-33.2021.8.17.3240 AUTOR(A): CICERO GOMES DA SILVA
Trata-se de processo que tem como objeto a celebração de contrato bancário entre a sociedade empresária ré e a parte autora, pessoa analfabeta. Verifico que a matéria em discussão nos presentes autos está diretamente relacionada ao Tema nº 1116 do Superior Tribunal de Justiça, atualmente afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O tema em questão discute a "Validade (ou não) da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas". Considerando que o julgamento do tema supracitado pelo STJ terá impacto direto na resolução da controvérsia apresentada neste processo, entendo ser necessária a suspensão da tramitação dos presentes autos até o julgamento final do Tema nº 1116. A suspensão do processo neste momento processual se justifica pelos seguintes fundamentos: 1. Garantia da segurança jurídica (art. 927, §4º, do CPC): A suspensão do feito até o julgamento do tema repetitivo pelo STJ assegura que a decisão final deste processo estará em consonância com o entendimento firmado pela Corte Superior, evitando decisões conflitantes e promovendo a uniformização da jurisprudência. 2. Estabilidade das relações negociais (art. 926 do CPC): Ao aguardar o posicionamento do STJ, preserva-se a estabilidade das relações jurídicas, evitando-se a prolação de decisões que possam ser posteriormente reformadas. 3. Preservação da confiança legítima (art. 927, §4º, do CPC): A suspensão do feito demonstra o compromisso do Poder Judiciário em respeitar as diretrizes estabelecidas pelos Tribunais Superiores, fortalecendo a confiança dos jurisdicionados no sistema de justiça. 4. Integridade e coerência do sistema jurídico (art. 926 do CPC): A observância do sistema de precedentes, consubstanciado no julgamento de temas repetitivos, contribui para a manutenção da integridade e coerência do ordenamento jurídico, evitando decisões contraditórias sobre o mesmo tema.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO da tramitação do presente feito até o julgamento final do Tema nº 1116 pelo Superior Tribunal de Justiça. Após o julgamento do tema pelo STJ, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se as partes desta decisão. SANHARÓ, 12 de setembro de 2024. Juiz(a) de Direito